Francimar Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeNão me enquadro na exigibilidade da Declaração IRPF, mas fiz durante alguns meses umas aplicações financeiras e já resgatei, sou obrigado fazer a Declaração IRPF em 2018?
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Francimar Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeNão me enquadro na exigibilidade da Declaração IRPF, mas fiz durante alguns meses umas aplicações financeiras e já resgatei, sou obrigado fazer a Declaração IRPF em 2018?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Francimar Silva,
Depende, quanto em valores foram tais resgates?
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Francimar Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeKaik R. Vieira, olá!
O valor resgatado foi aproximadamente R$ 5.000,00(cinco mil reais), nessa situação há a obrigatoriedade?Qual faixa de valor é obrigado a informar na Declaração quando o individuo não se enquadra?
De antemão agradeço a atenção.
Francimar Silva
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Francimar Silva,
A obrigatoriedade da declaração são sobre os rendimentos, bens, e alienações expostas no limite, caso você atinja esses valores você deve informar aplicações com valores a partir de 140,00.
Agora digamos que os resgates se enquadrem como tributáveis, e somados com seus rendimentos ultrapasse 28.559,70 você está obrigada a declarar.
Veja questões 1 e 7
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