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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IRPF vs Aplicações Financeiras, Obrigatoriedade.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:16

Francimar Silva,

Depende, quanto em valores foram tais resgates?

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Francimar Silva

Francimar Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:03

Kaik R. Vieira, olá!

O valor resgatado foi aproximadamente R$ 5.000,00(cinco mil reais), nessa situação há a obrigatoriedade?Qual faixa de valor é obrigado a informar na Declaração quando o individuo não se enquadra?

De antemão agradeço a atenção.


Francimar Silva

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 10:12

Francimar Silva,

A obrigatoriedade da declaração são sobre os rendimentos, bens, e alienações expostas no limite, caso você atinja esses valores você deve informar aplicações com valores a partir de 140,00.

Agora digamos que os resgates se enquadrem como tributáveis, e somados com seus rendimentos ultrapasse 28.559,70 você está obrigada a declarar.

Veja questões 1 e 7

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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