Ag Contabilidade
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Tenho um cliente no qual fiz adesão ao PRT, onde inclui um débito previdenciário em cobrança no qual tinha várias competências como também fiz a desistências de parcelamentos anteriores ordinários para inclusão no PRT.
Esse débito previdenciário em cobrança no qual mencionei acima é composto das competências 03 à 11/2016, porém, conforme a legislação do PRT, eu não poderia incluir a competência 11/2016 pois só é possível os débitos com vencimento até 11/2016. Fui orientado pelo atendimento da RFB a fazer o PRT incluindo esse débito e consequentemente fazer um processo de desmembramento da competência 11/2016 do débito em questão. Fiz a adesão ao PRT e 2 semanas depois voltei para protocolar o processo de desmembramento da competência 11/2016, porém, tive a oportunidade de conversar com o chefe da RFB e o mesmo me informou que seria muito arriscado, pois caso a consolidação do PRT saísse primeiro que o desmembramento do débito, o PRT seria cancelado, então, acabei nem protocolando o processo de desmembramento.
Após o exposto acima, surgiu o PERT, onde resolveria meu problema pois o PERT inclui os débitos vencidos até 04/2017.
Conforme meu raciocínio, a melhor opção seria efetuar a desistência do PRT e aderir ao PERT, porém, como fazer isso? No eCAC, não há a opção de efetuar a desistência do PRT (imagino que seja por que não foi consolidado), e caso eu faça o PERT incluindo todos os débitos constantes do PRT mesmo sem efetuar a desistência do PRT, teria algum problema? E referente as guias já pagas no PRT, o que fazer? PERDCOMP?
Quem tiver uma melhor ou mais adequada solução, por gentileza exponha.
Agradeço desde já.
Atenciosamente,
Alessandro B. Pagotto