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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desistência do PRT para adesão ao PERT

AG COntabilidade

Ag Contabilidade

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:52

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente no qual fiz adesão ao PRT, onde inclui um débito previdenciário em cobrança no qual tinha várias competências como também fiz a desistências de parcelamentos anteriores ordinários para inclusão no PRT.

Esse débito previdenciário em cobrança no qual mencionei acima é composto das competências 03 à 11/2016, porém, conforme a legislação do PRT, eu não poderia incluir a competência 11/2016 pois só é possível os débitos com vencimento até 11/2016. Fui orientado pelo atendimento da RFB a fazer o PRT incluindo esse débito e consequentemente fazer um processo de desmembramento da competência 11/2016 do débito em questão. Fiz a adesão ao PRT e 2 semanas depois voltei para protocolar o processo de desmembramento da competência 11/2016, porém, tive a oportunidade de conversar com o chefe da RFB e o mesmo me informou que seria muito arriscado, pois caso a consolidação do PRT saísse primeiro que o desmembramento do débito, o PRT seria cancelado, então, acabei nem protocolando o processo de desmembramento.

Após o exposto acima, surgiu o PERT, onde resolveria meu problema pois o PERT inclui os débitos vencidos até 04/2017.

Conforme meu raciocínio, a melhor opção seria efetuar a desistência do PRT e aderir ao PERT, porém, como fazer isso? No eCAC, não há a opção de efetuar a desistência do PRT (imagino que seja por que não foi consolidado), e caso eu faça o PERT incluindo todos os débitos constantes do PRT mesmo sem efetuar a desistência do PRT, teria algum problema? E referente as guias já pagas no PRT, o que fazer? PERDCOMP?

Quem tiver uma melhor ou mais adequada solução, por gentileza exponha.

Agradeço desde já.

Atenciosamente,

Alessandro B. Pagotto

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:32

Prezado, boa tarde.

Segue parágrafo da orientação fornecida pela RFB a respeito da desistência de parcelamentos anteriores.

O disposto neste item aplica-se inclusive aos contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização
Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, hipótese em que os
pagamentos efetuados no âmbito do PRT serão automaticamente migrados para o PERT. Portanto, os
contribuintes poderão desistir do PRT com a migração dos pagamentos para o PERT. Destaca-se que tal
migração é opcional, mas os pagamentos do PRT somente serão aproveitados no PERT com a expressa
desistência do PRT no aplicativo de adesão ao PERT.


Mais informações no link a baixo:

idg.receita.fazenda.gov.br

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:38

Bom dia

Edimar

Pergunto, já tentou realizar a desistencia do PRT para aderir ao PERT?

Pois fui no caminho que mencionou acima, adesão ao PERT, em desistencia de parcelamentos anteriores e não aparece o parcelamento do PRT que fins na receita federal de debitos nao previdenciarios.

Ou seja, não consigo desistir?

Alguem está com o mesmo problema???

Obrigado

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:53

Prezado Eduardo Peres Honorio, bom dia.

Os seus débitos já estavam inscritos na dívida ativa?

Pergunto, já tentou realizar a desistencia do PRT para aderir ao PERT?


Não, pois não aderi ao PRT.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:37

Boa Tarde

nesse caso não.

eram débitos na receita federal.

fiz a adesão ao PRT - que o status está como EM CONSOLIDAÇÃO.

Porém agora quero desistir do PRT e optar pelo PERT, e nao aparece que tenho parcelamento para desistir.

Obrigado

Edu

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:34

Ag Contabilidade, boa tarde!

Só lembrando que o PERT não é disponível para empresas do simples nacional, caso a empresa seja não vai consegui solicitar.


As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI);

apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);

apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

de empresa com falência decretada.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Julio Moreira

Julio Moreira

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:22

Olá Alessandro.

Não sei se já resolveu seu problema, mas encontrei essa informação no perguntas e respostas da Receita Federal:

"22. Não encontrei a opção para desistir do PRT. Como proceder?

Durante o processo de adesão, em momento posterior à confirmação da adesão, será dada oportunidade para
que haja desistência do PRT, com aproveitamento e migração automática dos pagamentos do PRT para o PERT. A
desistência do PRT não aparece na funcionalidade “desistência de parcelamentos anteriores”.
* Específico para RFB. "

idg.receita.fazenda.gov.br

Abraço.

Julio Moreira.

Julio Moreira.
Empresário Contábil - Curitiba-Pr
SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:48

Edmar Galvão[code]

Por favor,

Tenho um cliente que aderiu ao PRT parcelando PIS e COFINS.
O seu valor Principal de divida era de R$ 2.401.129,14 - consolidado na época ficou R$ 2.996.514,00

Minha duvida é para calcular as entradas para adesão ao PERT, devo pegar o valor Principal os 2.401... e atualizar com juros e multa ou devo pegar o valor consolidado na época R$ 2.996.514,00 e novamente atualizar com juros e multa?

muito obrigada

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