Ag Contabilidade
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, bom dia!
Tenho um cliente no qual fiz adesão ao PRT, onde inclui um débito previdenciário em cobrança no qual tinha várias competências como também fiz a desistências de parcelamentos anteriores ordinários para inclusão no PRT.
Esse débito previdenciário em cobrança no qual mencionei acima é composto das competências 03 à 11/2016, porém, conforme a legislação do PRT, eu não poderia incluir a competência 11/2016 pois só é possível os débitos com vencimento até 11/2016. Fui orientado pelo atendimento da RFB a fazer o PRT incluindo esse débito e consequentemente fazer um processo de desmembramento da competência 11/2016 do débito em questão. Fiz a adesão ao PRT e 2 semanas depois voltei para protocolar o processo de desmembramento da competência 11/2016, porém, tive a oportunidade de conversar com o chefe da RFB e o mesmo me informou que seria muito arriscado, pois caso a consolidação do PRT saísse primeiro que o desmembramento do débito, o PRT seria cancelado, então, acabei nem protocolando o processo de desmembramento.
Após o exposto acima, surgiu o PERT, onde resolveria meu problema pois o PERT inclui os débitos vencidos até 04/2017.
Conforme meu raciocínio, a melhor opção seria efetuar a desistência do PRT e aderir ao PERT, porém, como fazer isso? No eCAC, não há a opção de efetuar a desistência do PRT (imagino que seja por que não foi consolidado), e caso eu faça o PERT incluindo todos os débitos constantes do PRT mesmo sem efetuar a desistência do PRT, teria algum problema? E referente as guias já pagas no PRT, o que fazer? PERDCOMP?
Quem tiver uma melhor ou mais adequada solução, por gentileza exponha.
Agradeço desde já.
Atenciosamente,
Alessandro B. Pagotto