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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desistência do PRT para adesão ao PERT

AG COntabilidade

Ag Contabilidade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:52

Prezados, bom dia!

Tenho um cliente no qual fiz adesão ao PRT, onde inclui um débito previdenciário em cobrança no qual tinha várias competências como também fiz a desistências de parcelamentos anteriores ordinários para inclusão no PRT.

Esse débito previdenciário em cobrança no qual mencionei acima é composto das competências 03 à 11/2016, porém, conforme a legislação do PRT, eu não poderia incluir a competência 11/2016 pois só é possível os débitos com vencimento até 11/2016. Fui orientado pelo atendimento da RFB a fazer o PRT incluindo esse débito e consequentemente fazer um processo de desmembramento da competência 11/2016 do débito em questão. Fiz a adesão ao PRT e 2 semanas depois voltei para protocolar o processo de desmembramento da competência 11/2016, porém, tive a oportunidade de conversar com o chefe da RFB e o mesmo me informou que seria muito arriscado, pois caso a consolidação do PRT saísse primeiro que o desmembramento do débito, o PRT seria cancelado, então, acabei nem protocolando o processo de desmembramento.

Após o exposto acima, surgiu o PERT, onde resolveria meu problema pois o PERT inclui os débitos vencidos até 04/2017.

Conforme meu raciocínio, a melhor opção seria efetuar a desistência do PRT e aderir ao PERT, porém, como fazer isso? No eCAC, não há a opção de efetuar a desistência do PRT (imagino que seja por que não foi consolidado), e caso eu faça o PERT incluindo todos os débitos constantes do PRT mesmo sem efetuar a desistência do PRT, teria algum problema? E referente as guias já pagas no PRT, o que fazer? PERDCOMP?

Quem tiver uma melhor ou mais adequada solução, por gentileza exponha.

Agradeço desde já.

Atenciosamente,

Alessandro B. Pagotto

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:32

Prezado, boa tarde.

Segue parágrafo da orientação fornecida pela RFB a respeito da desistência de parcelamentos anteriores.

O disposto neste item aplica-se inclusive aos contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização
Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, hipótese em que os
pagamentos efetuados no âmbito do PRT serão automaticamente migrados para o PERT. Portanto, os
contribuintes poderão desistir do PRT com a migração dos pagamentos para o PERT. Destaca-se que tal
migração é opcional, mas os pagamentos do PRT somente serão aproveitados no PERT com a expressa
desistência do PRT no aplicativo de adesão ao PERT.


Mais informações no link a baixo:

idg.receita.fazenda.gov.br

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:38

Bom dia

Edimar

Pergunto, já tentou realizar a desistencia do PRT para aderir ao PERT?

Pois fui no caminho que mencionou acima, adesão ao PERT, em desistencia de parcelamentos anteriores e não aparece o parcelamento do PRT que fins na receita federal de debitos nao previdenciarios.

Ou seja, não consigo desistir?

Alguem está com o mesmo problema???

Obrigado

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 11:53

Prezado Eduardo Peres Honorio, bom dia.

Os seus débitos já estavam inscritos na dívida ativa?

Pergunto, já tentou realizar a desistencia do PRT para aderir ao PERT?


Não, pois não aderi ao PRT.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:37

Boa Tarde

nesse caso não.

eram débitos na receita federal.

fiz a adesão ao PRT - que o status está como EM CONSOLIDAÇÃO.

Porém agora quero desistir do PRT e optar pelo PERT, e nao aparece que tenho parcelamento para desistir.

Obrigado

Edu

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:34

Ag Contabilidade, boa tarde!

Só lembrando que o PERT não é disponível para empresas do simples nacional, caso a empresa seja não vai consegui solicitar.


As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

vencidos após 30 de abril de 2017;

apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

de empresa com falência decretada.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Julio Moreira

Julio Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:22

Olá Alessandro.

Não sei se já resolveu seu problema, mas encontrei essa informação no perguntas e respostas da Receita Federal:

"22. Não encontrei a opção para desistir do PRT. Como proceder?

Durante o processo de adesão, em momento posterior à confirmação da adesão, será dada oportunidade para
que haja desistência do PRT, com aproveitamento e migração automática dos pagamentos do PRT para o PERT. A
desistência do PRT não aparece na funcionalidade “desistência de parcelamentos anteriores”.
* Específico para RFB. "

idg.receita.fazenda.gov.br

Abraço.

Julio Moreira.

Julio Moreira.
Empresário Contábil - Curitiba-Pr
SIMONE

Simone

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 09:48

Edmar Galvão[code]

Por favor,

Tenho um cliente que aderiu ao PRT parcelando PIS e COFINS.
O seu valor Principal de divida era de R$ 2.401.129,14 - consolidado na época ficou R$ 2.996.514,00

Minha duvida é para calcular as entradas para adesão ao PERT, devo pegar o valor Principal os 2.401... e atualizar com juros e multa ou devo pegar o valor consolidado na época R$ 2.996.514,00 e novamente atualizar com juros e multa?

muito obrigada

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