
Luiz Felipe Santos de Fontes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados. boa tarde!
Estou com uma situação em que não sei o que eu faço.
Enviamos a um cliente o DAS do mês para efetuar o pagamento. Porém na hora que ele foi efetuar o pagamento, por algum motivo que desconheço, o mesmo efetuou o pagamento como IRPF ou seja pagamento sem código de barras colocando o código 0561. Não usou a opção de codigo de barras. Minha duvida é a seguinte, existe a possibilidade de fazer algum tipo de compensação desse valor nos próximos meses com as guias mensais. Ou se eu posso fazer o processo de restituição, e qual os procedimentos que devo tomar, se vocês tem um modelo para este processo!
Muito obrigado.