Bom dia, Lucas Silva da Cruz,
Bom, eu não tinha entendido a sua dúvida, mas agora com seu esclarecimento, posso responder mais claramente a sua dúivida.
Bom, toda despesa só poderá ser considerada como despesa para uma empresa, se onde vc efetuou as recargas emitirem NF ou Cupom Fiscal + Recibo ou Nota fiscal de Venda ao Consumidor (Série D) + Recibo, todas em nome da empresa. Se por acaso os documentos acimas discrimidaos estivem em nome de PESSOA FÍSICA, esses não poderão fazer parte da sua ESCRITURAÇÃO.
Se todos esses requisitos tiverem sendo obedecidos, você pode lançar as recargas como despesa de RECARGA ou TELEFONIA (como queira) na CONTA DE RESULTADO.
Afinal, essa é uma despesa da empresa como qualquer uma outra!
Espero ter contribuído para um melhor entendimento seu!
Editado por Julyendreson Marques Ferreira de Sousa em 10 de agosto de 2009 às 10:04:01