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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucas Silva da Cruz

Lucas Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 15 anos Domingo | 9 agosto 2009 | 18:23

Olá,

Se possível gostaria que fosse esclarecida minha dúvida.

- Se uma empresa tem um funcionário, que utiliza seu celular para realizar negociações e resolver problemas para a empresa, mas esse celular está cadastrado em nome dele, pode ser deduzido do Imposto de Renda as recargas efetuadas neste celular? Como proceder?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Domingo | 9 agosto 2009 | 19:42

Caro Lucas Silva da Cruz, Boa noite!

As recargas efetuadas no seu celular não podem constar como Dedução ou Pedido de Restituição do IR. Assim como também pagamento de água, luz e telefone não constituem base de cálculo.

Abaixo segue relação de Rendimentos Tributáveis para a Base de Cálculo do IR.

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração.

Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;


Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada. Neste caso se a sua empresa não oferece um plano de previdência para seus funcionários, você pode optar por contratar um plano individual, cujas contribuições são descontadas diretamente do seu salário;


Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio, etc. Lembre-se que para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;


Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;


Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.

Deduções permitidas por lei

As deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda, reduzindo, portanto o seu imposto a pagar. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com instrução etc. Confira:

Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2008, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;


Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88 por dependente (ou R$ 137,99 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.


Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;


Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.592,29 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;


Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que, quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;


Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do seu imposto de renda. Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.


Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.


Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.


Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.372,91 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.


Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 634,80* + R$ 15,20 ou R$ 16,60, dependendo do mês de pagamento das férias.

fonte: Infomoney


Julyendreson Marques
Lucas Silva da Cruz

Lucas Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 09:28

Bom dia Julyendreson Marques Ferreira de Sousa,

Obrigado pela atenção, mas a minha dúvida não é com relação ao IRPF, mas sim ao IRPJ.

- Com relação às recargas no celular do funcionário da empresa, como se faz pra poder essa despesa ser deduzida do IR da empresa?


Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 10:02

Bom dia, Lucas Silva da Cruz,

Bom, eu não tinha entendido a sua dúvida, mas agora com seu esclarecimento, posso responder mais claramente a sua dúivida.

Bom, toda despesa só poderá ser considerada como despesa para uma empresa, se onde vc efetuou as recargas emitirem NF ou Cupom Fiscal + Recibo ou Nota fiscal de Venda ao Consumidor (Série D) + Recibo, todas em nome da empresa. Se por acaso os documentos acimas discrimidaos estivem em nome de PESSOA FÍSICA, esses não poderão fazer parte da sua ESCRITURAÇÃO.

Se todos esses requisitos tiverem sendo obedecidos, você pode lançar as recargas como despesa de RECARGA ou TELEFONIA (como queira) na CONTA DE RESULTADO.

Afinal, essa é uma despesa da empresa como qualquer uma outra!

Espero ter contribuído para um melhor entendimento seu!

Editado por Julyendreson Marques Ferreira de Sousa em 10 de agosto de 2009 às 10:04:01

Julyendreson Marques
Lucas Silva da Cruz

Lucas Silva da Cruz

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 12:19

Olá Julyendreson Marques Ferreira de Sousa,

Você respondeu o que eu queria saber, mas agora surgiu uma outra dúvida.

O comprovante de recarga de celular não sai em nome de empresa ou cliente. Sai apenas o número do celular. Como faço?

Posso fazer um contrato com o funcionário, alugando o celular deste funcionário para a empresa e os comprovantes serem utilizados para deduzir o IRPJ?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 12:33

Lucas, Boa Tarde!

Bom, em relação ao contrato, acredito que não seja possível fazer esse contrato uma vez que você não terá nenhum documento de DESPESA para comprovar a dedução do IRPJ.

Agora, você deveria entrar em contato com o local onde efetuam recargas e solicitar a NF, CUPOM FISCAL + RECIBO OU NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR + RECIBO em nome da EMPRESA! Eu já fiz isso aqui em fortaleza e me concederam a NF.

Abraços

Julyendreson Marques
Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 15:30

Caro Lucas, Boa Tarde!


VOCÊ TEM QEU VERIFICAR O PORQUE QUE ESSE TELEFONE NÃO ESTÁ EM NOME DA EMPRESA. NÃO É O FÓRUM QUEM VAI TE RESPONDER ISSO. CADA EMPRESA TEM SEU MÉTODO DE TRABALHAR.

Bom, Recarga de Celular não é um RENDIMENTO TRIBUTÁVEL PARA A BASE DE DEDUÇÃO DO IR. SE VOCÊ POR ACASO COLOCOU ESSAS RECARGAS NA SUA DECLARAÇÃO DE IR, EU TE ACONSELHO A CORRIGÍ-LA.

Lei acima todos os rendimentos tributáveis para delcaração de IR e veja se as recargas de celular estão inclusas (NÃO ESTÃO) e se tiver, ok. Mas se não tiver, peço para que retifique a declaração.

Editado por Julyendreson Marques Ferreira de Sousa em 24 de agosto de 2009 às 15:31:42

Julyendreson Marques

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