Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não
carteira de trabalho assinada. Neste caso se a sua empresa não oferece um plano de previdência para seus funcionários, você pode optar por contratar um plano individual, cujas contribuições são descontadas diretamente do seu salário;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio, etc. Lembre-se que para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.
Deduções permitidas por lei
As deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu
imposto de renda, reduzindo, portanto o seu imposto a pagar. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com instrução etc. Confira:
Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2008, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;
Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88 por dependente (ou R$ 137,99 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.
Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com
vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.592,29 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;
Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que, quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;
Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do seu imposto de renda. Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.
Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.
Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.372,91 por mês, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 634,80* + R$ 15,20 ou R$ 16,60, dependendo do mês de pagamento das
férias.
fonte: Infomoney