
Vagner Barbosa de Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite.,
Conforme consulta 244 - Cosit: não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.
Conforme consulta 274 - Cosit: Após formalizada a opção pelo RET, serão tributadas na forma do caput do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004, independentemente do momento em que auferidas, as receitas efetivamente recebidas pela incorporadora com a venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação submetida Regime, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação.
A pergunta:
Apos o termino da construção (habite-se) a empresa poderá permanecer optante pelo RET e poderá fazer o pagamento do imposto unificado de 4%??? ou deverá fazer o pagamento (lucro presumido ou Lucro real) apos o termino da construção??
Obrigado
VAGNER BARBOSA DE MELO