Eduardo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista InformáticaOlá,
Sou novo aqui então caso eu tenha postado no forum incorreto por favor me avisem.
Também fiz uma pesquisa e não encontrei a situação exata que estou tentando resolver.
Tive um processo contra a empresa TIM por onde tive registro em carteira. (Durante o tempo que trabalhei la mudou a ração social para Starcel e explico mais abaixo por que disso)
Quando sai de lá em 02 de Janeiro de 2003 entrei com processo que se arrastou até Agosto de 2016 totalizando 163 meses da data que eu deveria ter recebido até o recebimento de fato do valor do processo.
O valor bruto recebido foi de 47.850,97 sendo ZERO de IR (valor que consta no comprovante de saque da conta em juizo). Entretanto... um documento do juiz dis o seguinte em relação aos valores:
R$ 42.880,97 ao autor
R$ 5.112,73 ao INSS
Também não consta IR
Total: 47993.70
O valor de 47.850,97 passou pelo advogado, foi para a conta do Sindicato e este por sua vez fez os descontos e me emitiu um cheque.
Fiz a declaração na guia RRA do imposto de 2016/2017 e a receita esta crititando o numero de meses no E-CAC. A mensagem diz:
Ao ver as pendências diz:
Coloquei como recebido da Empresa TIM e o CNPJ que consta na carteira de trabalho (mesmo tento mudando pra Starcel, o processo ficou indo de uma pra outra até que a Starcel fechou e a Tim voltou a ser a empresa principal no processo quando terminou). O numero de meses coloquei 176 mas depois que criticou eu retifiquei para 163 (de Janeiro de 2003 à Agosto de 2016) mesmo que tendo recebido o valor em uma só vez e não parcelado. Ainda assim a receita esta crititando
Também declarei como Exclusiva na Fonte.
Infelizmente nem a TIM nem o Sindicato me forneceram qualquer documento especifico para fazer a declaração, tenho somente algumas copias de documentos do processo, recibo de saques da conta juridica e depositos entre conta do adv, sindicato e copia do cheque que o sindicado me emitiu. NENHUM dos dois quis dar mais nada passando a responsabilidade de um pra outro e fiquei sem norte.
Agora a duvida é.... devo colocar o numero de meses como 1 apenas ja que foi recebido de uma unica vez?
Devo alterar a fonte pagadora para o sindicado? ou manter a TiM que foi a empresa processada de quem ganhei a causa.
Como posso retificar isso e resolver essa pendencia?
Estou fora do Brazil estudando e não volto tão logo. Será que consigo resolver só com retificadora ajustando da forma correta? Ou seria melhor enviar um procurador la na receita e verificar isso tendo em vista a falta de documentações especificas fornecidas pela TIM e Sindicado?
Desculpe o post logo e agradeço se alguem puder me ajudar.
Eduardo