
Aline Pinho
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Vanessa, pelo que entendi, você tem um débito maior do que o crédito disponível para compensação, certo? Nas vezes que me ocorreu essa situação, eu fiz um Darf, usando o seu caso como exemplo, com o código 2172 no valor de 802,36 e um com o valor restante. Não sei se existe outra forma, mas nunca tive problemas em realizar as compensações dessa forma.
João Alexandro, se você pagou algum imposto administrado pela RFB a maior, você deve sim informar na DCTF. Até mesmo porque se você faz um perdcomp sem antes informar à RFB que existe o crédito, ela desconhece o crédito e há a possibilidade de ser indeferido.
Amilton, eu não sei te informar se é possível cancelar o cancelamento do perdcomp. Mas quanto à sua segunda dúvida, no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) tem-se a informação de que, no caso de transmissão de pedido de cancelamento e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra dcomp, deverá incluir, na nova dcomp, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova dcomp.
Espero ter ajudado.
Att,
Aline Pinho