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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Anual - MEI

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:58

Boa tarde á todos!

Estou com uma duvida sobre a declaração anual do MEI.

Como todos já sabem a declaração teve a data limite até 31/05/2017. Mas infelizmente acabei esquecendo de fazer a transmissão dessa declaração e terei de pagar uma pequena multa.

A minha duvida é: Na hora de declarar o valor da minha receita de 2016, eu tenho que colocar as vendas somente com nota fiscal ? ou ambas ? (com e sem nfe).

Obrigado á todos!

Gizele Santos

Gizele Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:15

Boa tarde Leandro.

Eu já fui MEI e informava todas as vendas até porque o MEI fica dispensado da emissão de NF para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

Só ficar de olho para não ultrapassar o valor limite de receita permitido para o MEI.

Gizele Santos
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 08:53

Leandro, fique tranquilo que não haverá multa. Apenas se você não entrega a declaração não consegue gerar as guias para pagamento.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:12

Luciana, enviei declarações de 2011, 2012 e 2013 não gerou nenhuma multa para pagamento!!!

A declaração do MEI é igual a DEFIS, não gera multa, apenas não dá há possibilidade de emitir guias para pagamento mensalmente (DAS e DAS MEI).

Obrigada!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:21

Bom dia,

Realizei a entrega da DASN SIMEI em atraso de um cliente no ano passado e gerou sim a multa automaticamente, apenas houve o desconto de 50% por entrega espontânea a Notificação veio na penúltima folha da declaração com indicação inclusive do auditor responsável e o DARF para pagamento na última folha.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:40

Bom dia!

Fiz a transmissão da declaração anual do MEI e gerou sim uma multa para pagamento!

Como o nosso amigo Andrews Augustus citou á cima, gera uma multa com um desconto de 50%.

Obrigado á todos pelas respostas, tenham um ótimo dia!

Abraços

Daniel Ventura

Daniel Ventura

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 12:29

Olá Pessoal,

Segue detalhes:

COMO MEI DEVE PROCEDER PARA GERAR UM NOVO DARF REFERENTE A MULTA EXPEDIDA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DASN -SIMEI?
Resposta:
O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.

O site não calcula a multa nem os juros, tem que fazer manual.

espero ter ajudado.

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