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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2009 | 15:41

Sou iniciante deste site, e em primeiro lugar parabenizá-los pelas matérias, e o que importante, troca de idéias com os usuários.
Informada no irpf 2004 ano base 2003, despesas indevidas, sem documentação, em 2009 a receita federal poderá lavrar auto de infração e cobrar esta dívida? este período já não está no prazo decadêncial (5 anos).

Obrigado.

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 08:16

Bom dia Aparecido,

Se esta DIRPF já foi conferida e o erro não apontado pela Receita Federal, ou seja, você não foi notificado (malha fina) certamente não será mais.

Entretanto nada a impede de (detectanto fraude ou novos erros) voltar a reconferir as DIRPFs entregues há mais de cinco anos.

...

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 09:23

Bom dia Saulo,

Obrigado pela resposta, como eu não destaquei no primeiro contato, a receita notificou através de um auto de infração agora em agosto/2009 e está cobrando o imposto, glosando a despesa indevida.

Este tipo de lançamento indevido é considerado fraude? ou seja, lançado despesas que na verdade não existiu, somente para aumentar as despesas para não pagar imposto de renda.

Se considerado fraude, o prazo de decadência (5 anos) é ignorado? a receita pode cobrar o imposto com juros e multas?

Se não, posso entrar com impugnação do auto de infração referente ao ano base de 2003?

Mais uma vez obrigado

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:18

Boa tarde Aparecido,

Se você não puder comprovar a existência legal das tais despesas que serviram para diminuir o imposto a ser pago, ou seja, se deliberadamente foram lançadas com vistas a pagar menos imposto, o ato é considerado sonegação fiscal e crime contra a ordem pública.

Neste caso, o melhor a ser feito é pagar o valor efetivamente devido e agora cobrado pela Receita Federal.

Entretanto, se você puder comprovar (documentalmente) que tais despesas existiram e sua dedução é permitida em lei, pode (e deve) entrar com impugnação caso a Receita insista na cobrança.

...

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