Jussara Tellys
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas, gostaria de saber como devo proceder com um contribuinte MEI que ultrapassou o limite de aquisições no ano calendário de 2016, salientando que a empresa já foi notificada pela secretaria de tributação do estado pelo ocorrido, estando a empresa com criticas no extrato fiscal do estado, impedida assim, de obter novas compras, até a sua regularização. Desta forma gostaria de saber:
1- Para resolver esta situação devo desenquadrar ela no referido ano calendário ao qual ultrapassou o limite? Pois ela não foi desenquadrado ainda automaticamente, permanece como MEI.
2- Sendo que o mesma obteve um valor de R$ 121.877,51 em aquisições de compras no ano calendário. Como devo informar a saída, posso da saída com valor a menor que o adquirido, visto que existe um estoque?
3- Fazendo este desquadramento, a empresa irá ficar como uma ME, terei que informar as obrigações acessórias de todo o período, como o SPED/ ICMS? Salientando que a empresa não trabalhava com nota fiscal, impossibilitando de fundamentar a saída para o sped! OBS: É uma empresa comércio varejista, panificação, padaria.
Desde já fico grata pela a ajuda!
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
Tel: (84) 999668272 / 81536835
Graduada em Ciências Contábeis - UERN
Pós graduação em Gestão Pública - FADIRE