Eloiza Couto Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Estou com duvidas em relação a real data de entrega da Destda.
A nova funcionária do escritório onde eu trabalho, informou para nós que podemos fazer a entrega desta obrigação até o dia 28 de cada mês subsequente.
Estive me informando através do site da Secretaria da Fazenda, mas não me ficou claro. O Ajuste Sinief 12/2015, publicado, prevê a data de entrega no dia 20 de cada mês.
O Ajuste Sinief 15/2016, prevê uma alteração, e a data de entrega passa a valer para os dias 28 de cada mês.
"Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste Sinief 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima primeira O arquivo digital da Destda deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016."
Fiquei em duvida, em que data vocês costumam entregar?