Vitor
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Nobres conselheiros,
Antes de tudo, gostaria de parabeniza-los pelo portal. Fiquei impressionado com a quantidade e qualidade da informação contida aqui.
Minha dúvida é a seguinte: Como declarar no IRPF o montante proveniente da venda de milhas dos programas das cias aéreas?
Essas milhas podem ser geradas de varias maneiras:
- Através de voos realizados nas próprias cias ou em cias parceiras (nesse caso sem custo de aquisição);
- Através da transferência de outros programas de fidelidade dos cartões de credito (que podem ter sido obtidas através dos gastos do cartão ou compradas diretamente nesses programas, ou seja, com ou sem custos de aquisição);
- Através da compra direta nos programas das cias aéreas (nesse caso com custos de aquisição);
A venda se dá da seguinte forma: Faço a emissão de passagens para terceiros com as milhas da minha conta e recebo o valor correspondente através de deposito em conta feito por uma empresa (PJ).
Posso declarar isso como ganho de capital através do programa especifico da receita? Afinal se trata de compra e venda de ativos, certo?
Desde já agradeço.