x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.486

Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:01

boa tarde!

estou com algumas notas fiscais de serviços tomados ref REPRESENTAÇÃO COMERCIAL onde eu não fiz os pagamentos do IRRF, mas ja passei a declaração da DCTF e DACON. E agora, como faço para resolver essa questão?

Se eu fazer o pagamento das guias, me acarretará alguma penalidade?

existe alguma possibilidade de complemento?

o que devo fazer para resolver essa questão legalmente sem penalidades? se não for possúvel sem penalidades, quais são?

me ajudem por gentileza!!!

abraço

Lucas

José Antonio Sabia

José Antonio Sabia

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:53

Você terá que calcular os juros e multa sobre os DARF's atrasados conforme orientação da RFB e, posteriormente emitir uma DCTF retificadora


O que são acréscimos legais

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo. Quanto à atualização monetária, esta foi extinta a partir de janeiro de 1995.

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.

Saliente-se, entretanto, que há situações em que os juros são devidos mesmo para débito ainda não vencido. É o caso do ITR, do IRPF e do IRPJ, em quotas.

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

· 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Como calcular juros de mora (acréscimos legais)

1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:

· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Orientações Gerais da DCTFPA de 01/04 a 12/04 - Alteração dos dados informados

Para alterar os dados da DCTF, observar o disposto no artigo 9° e seus parágrafos da Instrução Normativa SRF n° 255, de 11 de dezembro de 2002, e entregar, via internet, declaração retificadora gerada a partir do PGD DCTF versão 3.0.

Regras para a retificação da DCTF

PA de 01/04 a 12/04 - Alteração dos dados informados

Para alterar os dados da DCTF, observar o disposto no artigo 9° e seus parágrafos da Instrução Normativa SRF n° 255, de 11 de dezembro de 2002, e entregar, via internet, declaração retificadora gerada a partir do PGD DCTF versão 3.0.


Os pedidos de alteração nas informações prestadas em DCTF serão formalizados por meio de DCTF retificadora, mediante a apresentação de nova DCTF elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada. A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados em declarações anteriores. As DCTF retificadoras apresentadas a partir de 12/12/2002, devem consolidar todas as informações prestadas na DCTF original ou retificadoras e complementares, já apresentadas, relativas ao mesmo trimestre de ocorrência

Espero ter ajudado

abs

José Sabia
CRCSP
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 16:54

Lucas
Boa tarde

Se voce entregou a DCTF e o DACON é só retificar e pagar uma multa de R$- 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Se voce não entregou multa minima de R$- 500,00 (c/ redução de 50%) ou multa de 02% ao mês calendário ou fração sobre o montante dos tributos.
Voce deve recolher o mais rápido possível o IRRF, inclusive para informar na DCTF que o darf já foi pago.

Luis Marcio

Luis Marcio

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 17:18

Pessoal, estou com um problema, tem um empregado aqui na empresa que vai completa 30 anos de empresa.
Como recompensa a empresa vai dá de presente um carro no valor de R$ 30.000,00.
A duvida é a seguinte:

A empresa vai ter quer pagar algum tributos ou imposto (IR, INSS, PIS, CONFIS) sobre este veiculo.
O Empregado vai pagar ter alguma despesas?
Eu lanço este veiculo como gratificação ou como prêmio.
Qual a diferença ?

Me Ajude.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade