Prezado colega Paulo, só tem uma solução que e a melhor, e você dar uma lida , completa do texto, com calma, não só da MP 783, como das IN da PGFN, e a da SRF, com aquela atenção que sei que você como profissional, terá. Pois tem varias opções e procedimentos a serem tomados, mas todas as suas duvidas serão sanadas, basta uma leitura responsável dos textos. Todo seu questionamento sera esclarecido com essa leitura, caso persista alguma duvida especifica, nos retorne, que sera um prazer em orienta-lo, na mesma.
Sds. Ribeiro.
Esforça-te e estarei contigo sempre.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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