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TRIBUTOS FEDERAIS

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Depósito bancário substitui o recibo mesmo sendo solicitado

Marciane Alcântara da Silva

Marciane Alcântara da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Fisioterapeuta
há 7 anos Sábado | 5 agosto 2017 | 11:17

A pouco tempo a empresa passou a exigir a emissão de nota fiscal por parte dos contratados, só após a apresentação da nota fiscal o pagamento é efetuado. Porém a empresa não repassa nenhum documento que comprove que o pagamento foi efetuado, (nenhum recibo simples de pagamento e nenhuma nota fiscal de pagamento para os funcionários). A empresa alega que o depósito bancário substitui o recibo e que o funcionário no caso o contratado já emite a nota fiscal. Porém a nota fiscal que o funcionário emite nao comprova que o pagamento foi efetuado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 5 agosto 2017 | 11:25

Marciane Alcântara da Silva

Sendo funcionário, não existe emissão de nota fiscal, existe o contra-cheque que é emitido com base na CLT, se for contratado como empresa, ai o mesmo deve emitir nota fiscal, nesse caso, vale o comprovante de depósito, que também vale para o RPA.

Cláudio Antônio da Silva
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