Boa noite, Camila
Bem vinda ao Fórum Contábeis.
Gostaria de saber como eu calculo o IOF sobre aplicação financeira.
Na verdade eu li que aplicações acima de 30 dias não terá cobrança de IOF, isso é verdade?
Sobre aplicações financeiras não incorre IOF, e sim
imposto de renda retido na fonte, visto que o IOF é um tributo que incide sobre operações de crédito, conforme os trechos legais que parcialmente transcrevo a seguir:
Art. 2: O IOF incide sobre:
I - operações de crédito realizadas
...
II - operações de câmbio (Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, art. 5);
III - operações de seguro realizadas por seguradoras (Lei no 5.143, de 1966, art. 1);
IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários (Lei no 8.894, de 1994, art. 1);
V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial
Art. 3: O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado
...
§ 3o A expressão "operações de crédito" compreende as operações de:
I - empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e desconto de títulos (Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, art. 1, inciso I);
II - alienação, à empresa que exercer as atividades de factoring, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo (Lei no 9.532, de 1997, art. 58);
III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física (Lei no 9.779, de 1999, art. 13).Fonte:
Decreto 6306/2007.
Portanto, analisando estas determinações legais conclui-se que não há IOF sobre operações de aplicação financeira não por causa do prazo da aplicação, e sim, por este tipo de operação não ser tributada por isto.
Saudações