Bom dia Thaina
Como você não especificou, considerei o seguinte:
grupo 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
serviço 4.01. Medicina e biomedicina
IRRF - Alíquota 1,5%
Deverá ser retido o imposto de renda na fonte (IRRF) sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).
CSRF - Alíquota 4,65% (sendo: 0,65% PIS; 3% COFINS; e, 1% CSLL)
Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de profissionais de medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
Portanto:
Valor da Nota R$ 6.000,00
IRRF 1,5% R$ 90,00
CSRF 4,65% 279,00
Atenção: Se os serviços foram prestados à ÓRGÃOS FEDERAIS, a alíquota de retenção será de 9,45% (4,8% de IRRF, 1% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de COFINS), de acordo com o Anexo I da IN RFB nº 1.234/2012.
Quanto ao ISS, você deve confirmar a alíquota, pois para o serviço 4.01 (Medicina e biomedicina) em São Paulo seria a alíquota de 2%
Espero ter ajudado