Ingrid
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
Contabilizo uma empresa que presta serviço de Auditoria, ela é tributada pelo Lucro Real.
Os auditores não são registrados (CLT), eles são contratados como PJ, por consequência eles tomam crédito de PIS e COFINS desses auditores.
Descobri que a empresa não pode contratar PJ se eles desenvolvem a mesma atividade da empresa, ou seja, a legislação diz que deve ser CLT, é isso mesmo? Ou pode haver algumas exceções por ser do Lucro Real?
Grata
Ingrid Araujo