Aldo Berti Filho
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNeste mês de agosto uma empresa comércio atacadista de artigos hospitalares enquadrada no simples nacional passou do limite de 20% ( 4.425.000,00 ), fazendo o comunicado de exclusão do simples irá ser com data retroativa ou seja a partir de 01/01/2017, sendo assim como fica:
-As NFe que foram emitidas no período sem destaque do ICMS;
-O INSS recolhido sem os 20% e 5,8% outras entidades-;
-Passando a ser Lucro Presumido desde 01/2017 obrigado entrega da DCTF sendo que terão as multas de entrega fora de prazo;
-Apuração dos impostos PIS,COFINS,IRPJ e CSLL sendo que foram pagos o DAS do período.
Alguém já passou por essa situação??
Obrigado
Aldo