Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Obrigado Marcio.
contador
RISA Contabilidade
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Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Obrigado Marcio.
Rafael Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Marcio estou com uma empresa que faturou 3,8 milhões no ano de 2017 , minha dúvida é se em 2018 ela já inicia pagando o ICMS e o ISS fora do simples , ou se essa nova lei do Simples será somente a partir do momento em que a empresa faturar mais que 3,6 milhões no ano calendário de 2018. Fico no Aguardo e Obrigado!!
Marcio Rangel Souza Pessoa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoRafael Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Marcio muito obrigado desde já, mas no caso irei ficar o ano calendário inteiro de 2018 neste regime de Débito e Crédito?? Independente da minha RBT ?
Helio M.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Guilherme Antonio Pereira de Freitas
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Prezados,
tenho muito lido sobre empresas com faturamento igual ou Superior aos R$ 3.600.000,00.
Mas minha dúvida, se refere a empresas (Anexo I e II) com faturamento até R$ 360.000,00.
Não há mais isenção de ICMS para faixa da Receita Bruta? Não vi nada sobre isso, Agora, empresas na primeira faixa terão que ser tributada sobre 4% (anexo I)?
grato.
Marcio Rangel Souza Pessoa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoRoseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Como faço para calcular o Icms destacado nas nfs ref a permissão de crédito, antes usávamos o fat acumulado nos últimos 12 meses e seguíamos a tabela que já tinha o percentual do Icms separado?
Alguém poderia me ajudar..
Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroRose, pelo que entendi, agora O ICMS do aproveitamento de crédito vai seguir a ALÍQUOTA EFETIVA.
Então é RBT-12 - Parcela Dedutível
-------------------------------
RBT-12
Desse valor que sair a alíquota efetiva, você vai procurar o quanto o ICMS corresponde em seu anexo, na repatriação dos tributos.
Vou facilitar sua vida, Aqui nesse site mesmo, há uma ferramenta que faz isso... O link é https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples2018/anexo2
Clique em MONTAR TABELA COM RECEITA BRUTA ACUMULADA.
Preencha os valores e clique em montar tabela.
Feito isso, aparecerá os valores devidos para cada tributo, Veja o valor percentual do ICMS, este é o valor que você colocará na nota para aproveitamento
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOi Danilo,
Obrigada pela ajuda...bom trabalho.
Rose
Izildinha
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaMarcio Rangel,
No curso que você fez, o que falaram a respeito se a empresa ultrapassar a receita bruta dos últimos 12 meses o valor de R$ 3.600.000,00, e for pagar RPA normal:
- Tem que destacar o valor de ICMS e ISS na Nota fiscal ?
- Tem que entregar SPED ?
- Tem mais alguma obrigação ?
- nos meses seguintes se não ultrapassar o valor de R$ 3.600.000,00, devera pagar ICMS e ISS separado sempre? ( a nossa contabilidade disse que sim)
Agradeço,
Izildinha
Marcio Rangel Souza Pessoa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoIzildinha, bom dia
Se a empresa ultrapassar a receita bruta dos últimos 12 meses acima de R$ 3.600.000,00, ela irá recolher o ICMS ainda dentro do simples.
Agora se a empresa ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 no ano, ai sim, ela terá que recolher o ICMS e ISS apurando normalmente como se fosse um lucro presumido, porém, ainda sendo do simples.
Lembrando, para fins de limite do ICMS e ISS é considerado a receita bruta anual e não dos últimos 12 meses, pois pode ocorrer de uma empresa no ano faturar abaixo de R$ 3.600.000,00 e em alguns meses ultrapassar este limite, por isso a legislação fala que para fins de apuração do ICMS e ISS deve ser considerado a receita bruta anual, a partir do momento no ano que ela ultrapassar os R$ 3.600.000,00 ela modifica suas apurações.
- Tem que destacar o valor de ICMS e ISS na Nota fiscal ?
R: Sim, a partir deste momento ela tem que destacar o ICMS e ISS como uma empresa normal, destacando que ela é simples, devendo destacar em sua nota fiscal, no campo informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica, deve conter a seguinte observação:
a) “ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”;
b) “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.
- Tem que entregar SPED ?
R: O Sped Fiscal sim
- Tem mais alguma obrigação ?
R: A GIA também deve ser entregue, embora, devemos ver como os estados irão se pronunciar quanto a isso.
- nos meses seguintes se não ultrapassar o valor de R$ 3.600.000,00, devera pagar ICMS e ISS separado sempre? ( a nossa contabilidade disse que sim)
R: Vamos supor que no ano de 2017 a empresa tenha faturado acima de R$ 3.600.000,00, no ano de 2018, ela irá recolher o ICMS e ISS separadamente, se neste ano de 2018, ela não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ela volta a recolher o ICMS e ISS dentro do simples, lembrando novamente que para fins de apuração do ICMS e ISS separado do simples é considerado a receita bruta do ano.
Mara Cristina Rocha Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá bom dia, possuo uma empresa optante pelo simples nacional que tem como ramo de atividade Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista ,Transporte escolar nesse caso essa empresa esta enquadrada no anexo III, preciso de uma ajuda em relação ao PGDAS preciso preencher em ICMS na parte que pede (Caso seu Estado ou Município tenha estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS, informe abaixo)? nesse caso eu basearei na tabela do anexo I, devido ser uma empresa que tenha inscrição estadual, ou esse campo não precisa ser preenchido nesse caso.
Sergio Augusto
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ProgramadorPessoal se na 6º Faixa da Tabela III do ISS por exemplo resultar em um percentual de ISS superior a 5%, como eu faria para transferir o restante dos impostos nos demais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP e ISS)?? Supondo que ainda não atingi o RBA de R$ 3.600.000,00 no ano?? Ou não precisa??
Exemplo:
RBT12 = R$ 4.438.336,56 (faixa 6)
Faturamento Jan/2018: R$ 70.000,00
Alíquota calculada: 18,40%
Desta alíquota utilizo a faixa 5 para chegar em 33,5% de ISS => 18,40% x 33,5 => Resulta em 6,16% de ISS (vou usar 5% pois não pode ser superior)
E o restante dos 1,16% do ISS?? Não tem que transferir para os outros impostos?? Utilizo os percentuais da Tabela 5 para dividir os 1,16% e somo nos que resultaram dos 18,40% divididos na tabela 6??
Nossa que rolo.
Raphael Thomaz
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa noite, Pessoal.
Poderiam me ajudar como ficou o recolhimento do ICMS Simples Nacional?
Qual código deve usar, pois pesquisei muito e não encontrei uma solução tenho a impressão que as empresas não estão recolhendo esse complemento de ICMS.
Marcio Rangel Souza Pessoa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia
Você deve tratar como se fosse uma empresa RPA normal, que apura o ICMS normal no estado, o código de recolhimento será o 046-2 (ICMS Regime Periódico de Apuração).
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Uma dúvida...se minha empresa, agora recolhe o ICMS "por fora" por ter ultrapassado os $3.600.000,00 em 2017, deve ser tratada como uma RPA pela legislação estadual de SP.
Nesse caso, eu também não terei direito ao crédito de ICMS ?
Marcio Rangel Souza Pessoa
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoMonica Meirino
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Seção[code]Rony Petson Santana de Souza
Prezado, boa tarde!
Eu achei que tinha entendido os cálculos. Mas, depois da simulação feita pela COAD me confundiu novamente: Veja:
Aenxo I
rtb12: R$ 4.321.258,00
rba: 1.086.540,09
Receita do mês: 285.010,29
Alíquota
19.00 %
Parcela a Deduzir em (R$)
R$ 378.000,00
Alíquota Efetiva
10.25 %
TRIBUTOS A RECOLHER
R$ 29.213,55
IRPJ R$ 3.943,83
CSLL R$ 2.921,36
COFINS R$ 8.395,97
PIS R$ 1.790,79
CPP R$ 12.298,90
ICMS R$ 11.724,52 - Não consegui chegar a esse valor. Pode me ajudar nesta fórmula, por favor?
Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroMonica, pelo que entendi da sua dúvida: Essa alíquota efetiva (10,25%) irá ser calculada para os tributos FEDERAIS. Como você está com uma RBT-12 acima dos 3.600.000 o ICMS é calculado pela 5ª faixa!!! Logo para o Calculo de ICMS: R$ 4.321.258,00 x 14,30% - R$ 87.300,00 / R$ 4.321.258,00 . Chegaremos então em uma alíquota efetiva de 12,27%. Na repatriação de tributos, o ICMS corresponde a 33,50% disso, logo ICMS fica com 4,11%.
Se multiplicar a receita do mês chegará a um valor muito próximo, o que é questão de arrendondamento. Conseguiu entender?
Monica Meirino
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Seção[code]danilo,
boa tarde!
Isso mesmo! Muito obrigada!
Jarbas Antonio Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalResposta a consulta realizada junto Receita Federal
Quando a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) estiver enquadrada na 6ª faixa de tributação dos anexos da Lei Complementar nº 123/2006, à alíquota encontrada na 6ª faixa deve ser adicionada a alíquota de ICMS ou ISS calculada na 5ª faixa do respectivo anexo.
A alíquota depende da RBT12 - Receita Bruta total de todos os estabelecimentos (matriz e filiais, se houver) dos últimos 12 meses (ou proporcionalizada, no caso de empresa em início de atividades). Este valor acumulado não define a possibilidade de opção (para novos optantes), nem a de permanência (para quem já é optante). No primeiro caso, o que define é a Receita Bruta no Ano Calendário Anterior (RBAA). No segundo caso, é a RBA (Receita Bruta no Ano Calendário em curso).
O cálculo é feito aplicando-se uma alíquota (que varia conforme o anexo) sobre uma base de cálculo, que é a receita de cada atividade. A soma dos valores de cada atividade será o valor total devido. Conforme consta no manual, página 88, o cálculo é feito considerando todas as casas decimais, o que gera um resultado matematicamente mais exato, arredondando-se apenas o valor final apurado.
Sugerimos consultar os Anexos I a V e os artigos 21 a 26 da Resolução CGSN 140/2018:
normas.receita.fazenda.gov.br
O manual do PGDAS-D traz vários exemplos em que isso fica evidente.
Exemplo:
RBT12= R$ 3.672.265,63
Faturamento do mês de abril: R$ 410.735,66
Alíquota efetiva 6ª faixa = [(RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12 =
[(3.672.265,63 x 19%) – 378.000,00] / 3.672.265,63
Alíquota efetiva 6ª faixa = 8,706626%
Alíquota de ICMS na 5ª faixa = {[(RBT12 x alíquota nominal 5ª faixa) – parcela a deduzir] / RBT12} x Percentual de repartição de ICMS
{[(3.672.265,63 x 14,30%) – 87.300,00] / 3.672.265,63 } x 33,50%
Alíquota de ICMS na 5ª faixa = 3,994111%
Alíquota efetiva do DAS (alíquota efetiva da 6ª faixa + alíquota efetiva de ICMS da 5ª faixa) = 12,700737%
Receita bruta do período de apuração R$ 410.735,66
Valor devido:
R$ 410.735,66 x 12,700737% = R$ 52.166,45
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasi
Renato Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá amigos,
Esse Simples as vezes parece que não tem nada de Simples não é verdade!?
Também passo por uns apuros pra entender na aplicação do dia a dia. Diante isto indico a vocês uma solução para enfrentar estes problemas, um curso específico para o Simples Nacional completo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Vale a pena conferir e a mentora tem grande autoridade no assunto.
Site do Curso >>> Especialista em Simples Nacional
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Estou fazendo o fechamento do mês 03/2019 de uma industria e estou com dúvidas, se eu usar as tabelas não tem icms na última faixa, mas jogando os valores no PGDAS o icms é calculado normalmente, como faço pra passar a alíquota para ele poder informar nas nfs como permissão de credito?
Estou com medo de passar informação errada para ele, os valores são:
03/2019
Revenda R$ 30.528,26 SN R$ 3.881,97
Venda produção R$ 273.998,61 SN R$ 39.402,51
RBT12 R$ 3.677.328,57 e RBA R$ 992.417,08
Danilo
Bronze DIVISÃO 2 , Agente FinanceiroRose,
Quando seu RBT12 foi maior que R$ 3.600.000,00, os impostos FEDERAIS serão calculados de acordo com a faixa 6. E o ICMS será calculado de acordo com a faixa 5.
Para o ICMS Jogue os valores de RBT12 na faixa 5, irá chegar na alíquota efetiva....depois aplique a porcentagem referente ao ICMS na tabela de repatriação de tributos. (faixa 5)
É pra dar algo em torno de 3,96% de ICMS
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