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MEI tem o direito de usufruir dos serviços do SESC e do SESI

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 23:02

Boa noite,

Prezados, sabem me informar se um MEI pode usufruir dos serviços do SESC e do SESI?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Charles Douglas Almeida

Charles Douglas Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:23

Boa tarde, o MEI que for adepto ao SIMEI (SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.) pode participar do SESC e SENAI se possuir os CNAEs adequados. Se o MEI for fabricante (indústria) tem direito ao SESI/SENAI, ou se exerce algum tipo comércio ou serviço (SESC).

Lembrando que é necessário existir os CNAEs adequados a cada enquadramento.

Para obter as carteirinhas, deve-se levar o CNPJ, Certidão do Micro Empreendedor e DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) ao SESI/SENAC.

Os documentos acima podem ser extraído no portal do empreendedor https://www.portaldoempreendedor.gov.br e na receita federal www.receita.fazenda.gov.br

O MEI pode se também realizar importações.


Atenciosamente e espero ter ajudado,


Charles Douglas Almeida

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:25

Boa tarde,

Primeiramente obrigado pela contribuição Charles.

Eu mandei uma msg para o SESC e a resposta deu a entender que quem é MEI não teria direito aos serviços do SESC.

Você também é MEI ou tem conhecimento de alguém que seja e usufrui dos serviços do SESC?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Charles Douglas Almeida

Charles Douglas Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:40

Já fiz alguns cadastros no SESI. No Senac segue a mesma lógica.

Apesar de MEI possui a mesma característica de empresa Simples Nacional em relação ao recolhimento dos tributos. Aconselho você procurar o setor responsável por convênio de empresas tanto no SESI quanto SENAC.


Não desista, se possível vá pessoalmente, tem situações que são melhor explicadas conversando, por telefone ou e-mail, as vezes o atendente nem se preocupa em buscar a informação correta.

Atenciosamente,


Charles Douglas Almeida



Ludmila Santos

Ludmila Santos

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 18:14

Sandro e Charles Douglas Almeida , Queria saber maiores informações, pois vi na cartilha do Sesc que meu CNAEs, é uma das atividades permitidas, e sou MEI, e gostaria de ter a carterinha do Sesc, Charles, teria algum cliente que conseguiu adquirir a carteirinha do Sesc? Vi que só comentou exemplos do Senac e Sesi.

Att,
Ludmila

Charles Douglas Almeida

Charles Douglas Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 19:22

Ludmila, não existe explicito na legislação que o MEI pode utilizar o sistema S (SESC, SENAI, SESI ETC...), como também não existe nenhuma vedação. Daí temos que usar a interpretação e analogia.

As empresas SIMPLES NACIONAL podem utilizar o sistema, apesar de conforme o art. 13, § 3º da Lei Complementar nº 123/06, isentar o recolhimento de TERCEIROS (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm).

Basta que estas empresas optantes pelo SN atendam aos requisitos, onde um deles é a atividade exercida da empresa.

O MEI a exemplo de uma empresa de pequeno porte ou micro empresa optante pelo SN (Simples Nacional) efetua o recolhimento de tributos por meio do DAS, assim como o MEI. Outro fato é onde consultamos as informações sobre um MEI, em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ Assim não existe dúvidas que o MEI é SIMPLES NACIONAL.

Assim, a interpretação é que o MEI pode se beneficiar do SESI, SENAI, SESC entre outros...

O que ocorre, e vivenciei isso, é que os atendentes destas instituições não estão preparados para recepcionar um MEI, e solicitam os documentos padrões como contrato social, cnpj, I.E etc, porém o MEI possui como documentos de constituição somente o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e CNPJ, daí o atendente simplesmente diz que não é possível realizar o cadastro de um MEI.

Recomendo que vá pessoalmente e caso o atendente negue, procure falar com um responsável e se mesmo assim não obter exito vá até uma instancia superior, onde você consegue acesso por meio da ouvidoria.

Espero ter ajudado,


Charles Douglas Almeida


Ludmila Santos

Ludmila Santos

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 18:00

Olá! Charles Douglas Almeida

Depois do meu último contato eu cheguei a ir no Sesc falar com a atendente ,depois recebi a resposta da Ouvidoria de São Paulo, e até mandei uma reclamação para a ouvidoria do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (DEART/SEMPE), e em todos os casos a resposta foi única que o Sesc não faz cadastramento no plano pleno para empresários, somente para funcionários do comércio com a carteira assinada. Diferentemente de Espírito Santo, acredito que onde reside, o Sesc aceita comerciários, aqui em São Paulo não aceita.
Possuo o livreto de legislação do Sesc de 2017 legislação sesc
Nesse livreto não fala nada que comerciários não podem participar, e nem fala que uma região pode ter sua própria diretriz, cheguei até escutar do responsável da Ouvidoria que os Estados que aceitam estão foram da norma e o de São Paulo está correto!
Enfim, que passo a mais você me sugere a realizar? Pois acho um absurdo o discurso ser um e nas documentações internas nada consta.

Att,
Ludmila

Charles Douglas Almeida

Charles Douglas Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:45

Ludmila, boa tarde!

Isso me lembra uma receita de família que foi passada por gerações, onde o pãozinho deveria ser posto em duas partes no forno. E quando perguntavam porque deveríamos dividir a massa em duas partes, a resposta era "porque é assim e pronto!" sem nenhuma explicação lógica aparente. Até que um belo dia, alguém resolveu pesquisar a fundo para entender porque a massa deveria ser dividida em duas partes. Eis que descobriram o motivo: A forma que a vovó utilizava era pequena e só cabia a massa se dividisse em duas partes.

Me parece que as pessoas que você conversou, sequer pararam para pensar e refletir a respeito! É bem fácil para entendermos: Uma das receitas destas instituições tem como origem o encargo social que incide sobre a folha de pagamento que é conhecido como "Outras Entidades" ou "Terceiros", que por sua vez o pagamento do pró labore (salário do empresário) compõe a base de cálculo deste encargo. Assim temos um primeiro fundamento que justifica o empresário participar dos benefícios promovidos por este encargo social. Em segundo lugar, os funcionários de empresas Simples Nacional, podem usufruir normalmente dos benefícios das instituições ligadas a contribuição "terceiros" apesar destas empresas serem isentas deste encargo e para não delongar mais, existem diversas informações na internet que ratificam que o empresário e seus dependentes podem utilizar os referidos benefícios.

https://www.sesc-sc.com.br/quempode/
www.gp1.com.br

Assim, acho que você deveria fazer estes questionamentos ao SESC SP, de uma forma delicada e diplomática, para não ferir o ego do funcionário que o atendeu, afinal estamos falando com pessoas e as vezes por mais que tenhamos razão, temos que falar com "jeitinho".


Atenciosamente,

Charles Douglas Almeida

IRIS DE OLIVEIRA ROCHA

Iris de Oliveira Rocha

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 01:22

Olá.

Tbm estou em busca dessas informações sobre o MEI ter direito a usufruir dos benefícios do sistema S.
Nas buscas pela internet me deparei com essas informações. Gostaria de compartilhar com vcs, visto que esse fórum me esclareceu alguns pontos.
Dia 09/01 Eu fui até a unidade do Sesc 24 de Maio no centro de São Paulo e o funcionário que me atendeu nem sabia o que era MEI, foi um pouco grosseiro ao me passar as informações numa rápida triagem, eu ainda não tinha visto esse sistema em outras unidades que já frequentei. Confesso que isso me deixou bem desanimada pelo nível de despreparo e falta de atualização dos profissionais que são designados para atender os clientes, espero obter todas as informações possíveis para que eu possa ir em outra unidade e gentilmente conversar e receber informações precisas sobre esse assunto.
Gostaria de obter um esclarecimento maior sobre esse assunto que é abordado no segundo tópico desse blog do link abaixo e tbm do outro link que fala sobre o recolhimento dos tributos.

Grata Iris Rocha

newaccount.com.br

http://febranor.org.br/febranor/?p=6836

ivannosk

Ivannosk

Iniciante DIVISÃO 1, Revendedor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 14:29

Eu entrei em contato hoje com o sesc da minha idade em Juazeiro do Norte -CE e me disseram que eu teria que pagar o sindicado que seria o valor anual de aproximadamente de 250.00 reais e levar ate o sesc e so poderia me cadastrar como empresario contribuinte. E verdade isso esta na lei

COSME SENRA

Cosme Senra

Iniciante DIVISÃO 1, Mecânico Manutenção
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 20:43

sesc
ola a todos
01° quer parabeniza-los pelo tema
jÁ algum tempo venho tentando descobrir um representante neste pais que possa tentar intervir na lei e que impede o micro empreendedor a ter todos os direitos de uso dos serviÇos do sesc e senai, mandei carta sobre este assunto ate mesmo para o deputado responsÁvel pela criaÇÃo do micro empreendedor o deputado antÔnio carlos mendes thame (psdb) mas infelizmente estes nossos representantes, sÓ nos atendem sobre pressÃo ou perseguiÇÃo, fiz contato com o sebrae uma instituiÇÃo que para mim so resolve casos de seu interesse totalmente inÚtil, nÃo podemos contar com eles para nada que nos interessa, o sucesso do micro empreendedor comeÇa cuidando da saÚde, e estas instituiÇÕes possuem serviÇos de extrema necessidade para todo cidadÃo brasileiro, principalmente o prestador de serviÇos, que dificilmente pode pagar serviÇos de saÚde bucal e lazer a preÇos absurdos, cobrado pelo livre mercado, a todos os colegas micro empreendedor que desejam ter em suas vidas este serviÇos precisamos nos unir e fazer uma enorme pressÃo sobre este assunto, enviando milhares de cartas email e se utilizando de todos os recursos para chamar a atenÇÃo deles e mudar a lei e nos permitir ter direito incluindo a nossa famÍlia, conte comigo para brigar sobre esta causa.

atenciosamente cosme senra
cidadÃo brasileiro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:11

Sobre este assunto

Venho tento problemas com o Sesi - SP desde dezembro de 2017 quanto a isso.

Antes de Dezembro, todas as indústrias que tem funcionários, enviada a documentação para a Arrecadação do Sesi-SP e se estivesse tudo certo a empresa era enquadrada como Beneficiária do Sesi, sendo MEI ou optante diretamente pelo Simples Nacional.

De 12/2017 para cá, a alegação da arrecadação do Sesi-SP é de que, a empresa que for optante pelo Regime Simplificado de Tributação - SIMPLES NACIONAL, não recolhe o valor as entidades, dessa maneira a empresa não pode ser enquadrada como BENEFICIÁRIA do Sesi-SP.

Isso tem gerado muito problemas, pois vários colaboradores dessas empresas tem filhos estudando em escolas do Sesi, e o mesmo pagam mensalidades que são de NÃO BENEFICIÁRIOS, ou seja, mais que o dobro do valor das mensalidades de BENEFICIÁRIOS.

Alguém sabe onde mais podemos recorrer para tentar regularizar esta situação, pois as empresas não recolhem as entidades, pois são ISENTAS desse recolhimento.

Acredito que o Sesi não pode simplesmente excluir essas empresas, pois no próprio site do Sesi-SP tem a seguinte informação:

São consideradas nossas beneficiárias as empresas vinculadas ao Sistema Indústria, nos termos do anexo único do art. nº 577 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1.943 (CLT) , empresas do setor industrial, transporte ferroviário e dutoviário e as de comunicações (exceto rádio e TV).

Em nenhum momento diz o Regime Tributário da empresas, ela tem que ser INDÚSTRIA para ser considerada BENEFICIÁRIA.

Sem mais.

Alessandro Gonçalves

Alessandro Gonçalves
Contador

[email protected]
Lucas Jardim Bombarda

Lucas Jardim Bombarda

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Comercial
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 12:56

Boa tarde, sou funcionário de uma indústria em Araraquara cujos dados constam abaixo:

CNPJ: 24.064.566/0001-45
Nome Empresarial: MOLDPET INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
Nome Fantasia: MOLDPET COMERCIO ATACADISTA
Natureza Jurídica: Empresa Individual De Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

Alguém poderia me ajudar com as informações necessárias, dizendo se posso usufruir, me cadastrar e matricular filhos no SESI.
Pela natureza da empresa onde trabalho, ela é cadastrada e contribuinte do sistema S?



thays

Thays

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 14:17

Boa tarde
liguei no Sesc e no Sesi só faz carteirinha funcionários que trabalham em empresa que recolhe junto a Guia GPS a contribuição referente a outras entidades, o INSS repassa para essas entidades esse valor que somente empresas do Lucro Presumido e Lucro Real são obrigados a recolher.

Maiara Vieira

Maiara Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 09:19

Bom dia a todos ! 

Se tratando do assuntos anteriores, tenho uma empresa que é Lucro Presumido (código terceiros 79), a empresa é Industria. 
O funcionário tem direito a usufruir do Sesi? O que tem que fazer para poder usufruir desse convênio? Quais documentos devem ser apresentados? 
Alguém pode me ajudar por gentileza?

Grata desde já! 

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 08:35

Maiara Vieira

Primeiro a empresa tem que estar cadastrada no SESI como empresa beneficiária.

Para isso primeiro você pode entrar em contato com o Sesi mais próximo e com o CNPJ fazer a consulta se a empresa é beneficiária ou não.

Se for NÃO BENEFICIÁRIA, você pode enviar um email para: @Oculto para empresas do Estado de São Paulo, solicitando informações, passa o número do CNPJ e Razao Social da empresa.

Eles te retornam após alguns dias, se necessitarem, irão pedir a documentação complementar por email para verificar a situação da empresa.

Espero ter ajudado.

Alessandro Gonçalves
Contador

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