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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem débito a declarar

Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:40

Tenho uma empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro presumido.
Todos os serviços tem retenção na fonte do PIS, COFIN e CSSL e IRPJ. Mensalmente não tem DÉBITO DE TRIBUTOS, Trimestralmente tem débitos de IRPJ e CSLL. Estou entregando as Declarações de abril e maio sem débito e ele não aceita, pois não aceita entrega sem movimento. Aparece o aviso de erro na validação.

Como faço para entregar a DCTF sem problemas, pois o PIS e o COFINS foram compensados pela empresa tomadora do serviço.

Se entregar com o débito, a RFB me cobra o imposto que já foi recolhido pelo tomador.

Não estou conseguindo encontrar na DCTF o local de fazer esta compensação, pois lá somente aceita compensação via PERDCOMP?

Se alguém puder me ajudar fico muito grato.

Hélio R. Araújo

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:16

Evellyn Araujo, se não há débitos a declaração no mês de maio, então simplesmente não tem DCTF a ser entregue, só isso.

Conforme Art. 3º da IN RFB Nº 1599/2015:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

Ou seja, você entregou a de Março com os débitos do 1º trmestre, então Abril o programa vai sim aceitar a entrega sem movimento, mas Maio é o tal 2º mês e você não precisa declarar. Dai vai declarar Junho referente ao trimestre e Julho por ser o 1º mês sem movimento. Agosto novamente será o 2º mês sem movimento e novamente você não vai precisar declarar.

Resumindo, se sua situação permanecer assim, você tem que transmitir a DCTF ref. ao 1º e 3º mês do trimestre. O 2º mês você não irá transmitir.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:19

Caro Yuri

O sistema não aceita, dá a mensagem da IN e sai da tela.

Dá a mensagem: Erro! validador DCTF - A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2. mês em que permaneceram nesta condição.

E não aceita a transmissão.

Pior a RFB está cobrando pelo sistema a DCTF dos meses que não conseguimos transmitir.

Como devo proceder?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:26

Evellyn Araujo, qual a versão do sistema da DCTF que você está utilizando?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:42

Evellyn Araujo, bom dia.

Certo, você está utilizando a última versão, ok quanto a isso.

Como te disse, pelo que eu entendi no seu caso, você teria que enviar a DCTF no inicio do trimestre, para informar a "sem movimento/inatividade", ou seja: janeiro, abril, julho e outubro; e também o final do trimestre, para informar os impostos trimestrais a pagar de IRPJ e CSLL, ou seja: março, junho, setembro e dezembro. Os meses de "meio do trimestre" você não precisaria informar, ou seja: fevereiro, maio, agosto e novembro.

Agora vamos lá, me confirme:

Março:
Declarou?
Inativa ou com débitos?

Ah, e como o colega Abdenio Ramos de Souza informou, não se preocupe quanto ao valor de PIS e Cofins retidos em relação a informar na DCTF e nem em relação a compensação, PERDCOMP, essas coisas. A retenção deverá ser informada somente na EFD Contribuições. Na DCTF você informar somente os débitos pagos pela sua empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:42

Yuri Aquino

Isto mesmo, fiz a de março com os débitos! Foi recebida.

Ao transmitir a de abril sem débitos, não foi recebida e surge aquela mensagem.

Entreguei a de junho com débitos, fui transmitir a de julho sem débitos não aceitos e retornou aquela mensagem.

Por isso a preocupação, pois o sistema não está aceitando uma situação que consta da IN da RFB. E agora o sistema está impedindo a emissão da Certidão, pois informa que deixou de ser entregue as DCTF de abril e maio.

Obrigado pela suas prontas respostas.

Um forte abraço e sucesso

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:51

Evellyn Araujo, boa tarde.

Mas te afirmo com toda certeza que a de abril e julho você tem que transmitir com a inatividade. Eu aqui tenho as declarações de abril e julho já transmitidas, sem débito, totalmente zerada.

Alguma coisa deve estar acontecendo no teu programa, no preenchimento, em algum lugar, pra não estar sendo finalizado o processo de transmissão.

Mas realmente, a obrigação é devida, por isso apresenta as pendências. Porém você entregando a DCTF sem débitos de 04/2017, a de 05/2017 vai sumir automaticamente, não precisa transmitir ela também não.

Verifique pra mim por favor qual a data do seu programa, mesmo sendo o 3.4.

Vá no menu "Ajuda" e clique em "Sobre a DCTF Mensal 3.4" e um pouco a cima do botão "Ok" me fale qual a data que está sendo apresentada ali.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:23

Yuri Aquino

DCTF 3.4 23/06/2017.

Abri uma chamada para a RFB aqui na cidade.

Obrigado pela ajuda.

Um abraço e sucesso

Keity

Keity

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:50

Evellyn Araujo, boa tarde. Eu tbm tive o mesmo problema no envio da DCTF de julho, enviei a de Junho com movimento (trimestral) e no mês de julho não foi enviada. Você disse que ia na RFB da sua cidade, obteve alguma resposta?
Pois hoje dia 31/10/17 conseguimos enviar, e por um erro deles vamos ter que pagar multas.

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 22:39

boa noite,

Estou com uma empresa prestadora de serviço, deu incio em outubro 2017, ou seja mês de out e novembro não houve movimento, só teve movimento em dezembro. Como Deve proceder alguém pode me ajudar???

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 23:38

Boa Noite
Mariluci Ferreira Fernandes

Estou com uma empresa prestadora de serviço, deu incio em outubro 2017, ou seja mês de out e novembro não houve movimento, só teve movimento em dezembro. Como Deve proceder alguém pode me ajudar???


Se Outubro e Novembro são meses em que a empresa é ativa, mas não teve débitos a declarar, entrega Outubro porque é o 1º mês de atividade e é obrigatório enviar mesmo. Se os meses seguintes permanecer igual, na mesma condição do mês anterior (no seu caso Ativa, mas sem débitos) fica dispensada de enviar a DCTF, voltando a obrigatoriedade apenas em 01/2018.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 19:56

Mariluci Ferreira Fernandes, boa tarde.

Na DCTF trimestral a apresentação dos valores devidos no trimestre é obrigatória. Desta maneira, como dezembro é a declaração do 4º trimestre, você deverá entrega-la informando os débitos a pagar de imposto, independente de seu pagamento.

Quando for pago, caso o pagamento não seja vinculado de forma automática, dai sim você poderá retificar a declaração informando o seu pagamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Santos

Aline Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 17:42

Temos uma empresa Sociedade Civil sem fins lucrativos, e ela é imune, só paga Pis s/folha pagamento porém o valor só gera DARF no mês subsequente, tipo janeiro gera 9,50 (então menos de 10,00 não gera darf) no mês de fevereiro gera mais 9,50, daí junta-se os 2 meses e emite DARf para pagamento. Então no mês de Janeiro que não gera DARF, não fazíamos a DCTF porém agora a RFB está cobrando todos esses meses que não tem débito desde 2014. Ano passado ficamos sabendo que havia mudado e desde abril de 2017 até hoje estamos fazendo mesmo sem débito. Mas 2014, 2015 e 2016 não tínhamos esse conhecimento. Realmente tínhamos que enviar DCTF sem débito nestes anos?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 08:33

Bom dia,
Aline Santos

Vamos dizer que em Janeiro de cada ano, desde a mudança com a instrução normativa de 2014, é origatório enviar a DCTF, seja com débitos, sem débitos ou inativa.

O que muda é a forma de preenchimento da DCTF de janeiro, apenas isso. Enviando a de janeiro, as pendências somem. Os demais meses do ano entrega normalmente se houver a obrigatoriedade, como por exemplo, quando há débitos a declarar.

GEVERSON CAMELO DOS SANTOS

Geverson Camelo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 12:01

Bom Dia, Marcos Nunes,

Estou com um problema de uma autarquia municipal a qual o contador não enviava a DCTF, porém a mesma nunca teve imposto a pagar, sempre sem débitos, nesse caso a Receita federal lançou ausência de declaração dos anos de 2016 (todos os meses) 2017 ( todos os meses) e 2018 até Maio. Nesse caso como devo proceder? fiz a entrega das declarações sem débitos de 2016 dos meses 01 e 02 e assim sucessivamente para os demais anos no caso 2017 e 2018, está correto? ou bastava entregar ref. ao mÊs de Janeiro, poderia me informar como proceder? no caso a autarquia tinha apenas um funcionário a qual não gerava imposto federal (IRRF s/ salario)

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 14:49

Boa Tarde,

Me ajudem.

Fiz um pagamento indevido de IRPJ. Não existia débito mas fizemos o pagamento do DARF no valor de R$100,00, por exemplo.
Como não tinha débito, não declarei nada na DCTF. Nem débito e nem o DARF pago.
Pergunto: Esse darf pago deveria ter sido informado na DCTF? Posso fazer uma PERDCOMP para restituir esse valor mesmo sem tê-lo informado na DCTF?
No caso de eu ter que informar, como vou informar esse DARF se não tem débito? Informar o pagamento sem débito dá erro.

Obrigada,

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:11

Bom dia pessoal,

Tenho uma dúvida quanto a entrega da DCTF:

A empresa iniciou a atividade em 20/09/2018 (data de abertura) e vou enquadra-la no Simples em 10/2018. A minha dúvida é se tenho que entregar a DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES ref. ao mês 09/2018.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:27

Patricia, bom dia.

Se o enquadramento for deferido a partir da data de 20/09/2018, não, você não precisa entregar tais declarações uma vez que empresas do SN estão desobrigadas.

Agora, se o enquadramento for deferido em uma data posterior (o que dificilmente acontece em uma constituição), ai sim, você terá que transmitir tais declarações em relação aos meses em que a empresa não era optante pelo SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:53

Patricia,

Disponha colega.

Se persistir em dúvidas, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Felipe Mateus

Felipe Mateus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 14:28

boa tarde,

a empresa É do lucro presumido e sÓ recolhe irpj e csll trimestralmente.
quando fazemos a dctf, informa-se da seguinte maneira:

1º trimestre

1º mÊs = dctf sem movimento
2º mÊs = nÃo informa dctf
3º mÊs = com movimento do trimestre

digamos que no segundo trimeste do ano nÃo foi feita a dctf( sem movimento) relativa ao 1º mÊs do segundo trimestre na seguinte sistemÁtica.

2º trimestre

1º mÊs = dctf nÃo entregue
2º mÊs = nÃo informa dctf
3º mÊs = dctf com movimento do trimestre

pergunta-se

ao enviar a dctf relativa ao 3º mÊs do trimestre as outras dctfs se anulam?
ou por via de regra pra este tipo de situaÇÃo sempre deve enviar a dctf do 1º mÊs de cada trimestre?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 14:39

Felipe Mateus, boa tarde.

A legislação determina a dispensa de entrega da DCTF a partir do 2º mês onde não haja débitos a declarar.

Logo:

1º MÊS = DCTF SEM MOVIMENTO
2º MÊS = NÃO INFORMA DCTF
3º MÊS = COM MOVIMENTO DO TRIMESTRE

Isso está correto.

1º MÊS = DCTF NÃO ENTREGUE
2º MÊS = NÃO INFORMA DCTF
3º MÊS = DCTF COM MOVIMENTO DO TRIMESTRE

Isso está incorreto.

AO ENVIAR A DCTF RELATIVA AO 3º MÊS DO TRIMESTRE AS OUTRAS DCTFS SE ANULAM?

Não, não se anulam. Essa questão da anulação só acontece em relação a eventos futuros, e não a eventos passados.
Por exemplo, digamos que de julho em diante a empresa ficou inativa, mas a última DCTF entregue foi de junho. Dai estão aparecendo pendências de DCTF ref. a julho, agosto, setembro, outubro...
Neste caso só de você entregar a de julho sem movimento irá eliminar as seguintes.

OU POR VIA DE REGRA PRA ESTE TIPO DE SITUAÇÃO SEMPRE DEVE ENVIAR A DCTF DO 1º MÊS DE CADA TRIMESTRE?

Exatamente. SEMPRE quando, no 3º mês de cada trimestre, você entregar a DCTF com valores, obrigatoriamente você tem que entregar a do mês seguinte, ou seja, do 1º mês no trimestre seguinte, sem movimento, conforme o exemplo do 1º trimestre que você passou, devido ao que determina a legislação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Felipe Mateus

Felipe Mateus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 15:51

OBRIGADO YURI AQUINO,

seu embasamento parte da

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015;

Art. 3º, [...]

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF;

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 16:09

Felipe Mateus,

Sim, parte da IN 1599/2015.

Porém não exatamente do ponto mencionado pelo colega, que já trata de outra situação. O ponto mencionado pelo colega trata do pagamento em quotas do trimestre anterior, onde na DCTF do último mês do trimestre foi selecionada esta opção.

O meu entendimento vem do Art. 3º, IV, o qual transcrevo a baixo:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elcilene Carvalho
Articulista

Elcilene Carvalho

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 18:39

Caros colegas, boa tarde!

Eu entregue a DCTF da competência 08/2018 na versão do programa 3.4, e hoje acabei de saber que liberaram a versão 4.5 para envio da tal competência. Sou obrigada a enviar uma retificado nessa nova versão?

Desde já eu agradeço.

Elcilene Carvalho
Contadora e Tributarista
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 18:47

Elcilene Carvalho, boa tarde.

Não, uma vez feito o envio, ok, você cumpriu com a obrigação.

Só que "deu sorte" de o envio ter sido feito na versão antiga. As vezes a transmissão é impedida devido a atualização, sendo necessário primeiro fazê-la para depois transmitir.

hoje acabei de saber que liberaram a versão 4.5

3.5 na verdade.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elcilene Carvalho
Articulista

Elcilene Carvalho

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 18:53

Oi Yuri, muito obrigada pela resposta.

Eu adiantei o envio das declarações, e hoje precisei enviar a declaração de um atrasildo (devido o certificado digital vencido) e descobri a atualização da versão.

Deu um frio na barriga se eu tivesse que reenviar todas as declarações nessa nova versão.

Elcilene Carvalho
Contadora e Tributarista
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