David Svaiter
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaBoa tarde,
Tenho um negócio próprio com vendas pela Internet.
Tiro NFe de cada venda, no caso, licença de uso de software.
Um amigo com outra empesa me procurou e disse que pode agenciar clientes, ou seja, fazer o cliente COMPRAR EM MEU SITE e, nestes casos, eu repassaria a ele um percentual de comissão.
Estamos neste caso fazendo um CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS entre os dois CNPJ's. onde a empresa dele recebe uma parcela do LUCRO BRUTO (valor bruto - impostos e taxas) em cada venda.
Pergunto: mesmo eu pagando a totalidade das taxas e impostos pela minha NFe ele tem que gerar outra NFe referente ISS? Lembro que a parceria envolve as empresas e o Contrato define "participação no lucro-bruto".
Agradeço por qualquer esclarecimento.
Obrigado!