David Svaiter
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática Boa tarde,
Tenho um negócio próprio com vendas pela Internet.
Tiro NFe de cada venda, no caso, licença de uso de software.
Um amigo com outra empesa me procurou e disse que pode agenciar clientes, ou seja, fazer o cliente COMPRAR EM MEU SITE e, nestes casos, eu repassaria a ele um percentual de comissão.
Estamos neste caso fazendo um CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS entre os dois CNPJ's. onde a empresa dele recebe uma parcela do LUCRO BRUTO (valor bruto - impostos e taxas) em cada venda.
Pergunto: mesmo eu pagando a totalidade das taxas e impostos pela minha NFe ele tem que gerar outra NFe referente ISS? Lembro que a parceria envolve as empresas e o Contrato define "participação no lucro-bruto".
Agradeço por qualquer esclarecimento.
Obrigado!