
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia amigos
Uma empresa prestadora de serviços nos ramos de dragagem, terraplenagem e limpeza de rios possui um veículo para transportar seus próprios equipamentos, com o único e exclusivo fim de transferí-los aos locais onde os serviços serão prestados.
Quando da saída destes bens, a NFe é sempre emitida com o CFOP 5554, constando a própria empresa como destinatária e a Natureza da Operação de 'Transferência de Bem do Ativo Imobilizado para Uso Fora do Estabelecimento', e nas informações complementares são citados o trajeto (cidade de origem x cidade de destino) e base legal para não-incidência do ICMS conforme RICMS PR (Art 3º inc V).
Ocorre que o veículo está em nome de um dos sócios da empresa e as NFes, logicamente, são emitidas pela mesma.
Assim sendo, fica o transportador obrigado a portar o MDF-e, de acordo com a Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10?
E, ainda, é possível que o sócio, proprietário do veículo, registre algum termo no qual declare que o veículo realizará exclusivamente esta operação? Pois a operação, ao meu ver, não se configura uma prestação de serviço de transporte...
Grato,
Analista Tributário
M11 Assessoria