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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Credito PIS/COFINS

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 11:35

Rosileine, via de regra deve ser analisado os fatos.
Seu cliente pessoa fiscia ou juridica?
recebeu cupom fiscal eletronico, ou somente sem valor fiscal?
No cupom fiscal consta o cnpj dele?
o combustivel abastecido está se tornando despesa operacional?

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 14:13

bom de qualquer forma, pesquisei mais a fundo.

se ele tem empresa, tem que pedir NFE pelo cupom fiscal não identificado não da direito a credito de impostos.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2017 | 14:22

Boa tarde Rosileine de Abreu Oliveira.

Só complementando, o crédito de ICMS, PIS e COFINS sobre combustível só é aceito para industrias, transportadoras e alguns transportes próprio de matéria prima e corroborando com o que o Marcos Henrique disse, só pode ser creditado por intermédio de NF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br

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