
Gabriel Francisco de Morais Lira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados (as), boa tarde
Estou com uma dúvida em relação a alíquotas referentes ao RET para programa minha casa minha vida.
Se tenho um empreendimento com patrimônio afetado PMCMV com valor comercial, inicial, abaixo de R$ 100.000,00 e no decorrer da obra as unidades são valorizadas a tal ponto do valor ultrapassar os R$ 100.000,00, haverá alteração da alíquota de 1% para 4%, ou permanecerá 1%?
A lei 10.931/2004 em seu art 4° § 6° aborda a questão da alíquota inicial mas não encontrei em nenhuma legislação o fato da valorização do imóvel no decorrer da obra.
Agradecido desde já,