Ricardo Rosa Brisk
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeConsidere a seguinte operação:
>> Sociedade empresária A - optante pelo lucro presumido
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É uma sociedade empresária em 2008 - escritório de contabilidade - com uma folha de salários inferior a 40% do faturamento, um sócio retira pro-labore e emprega 2 funcionários, recolhe 26,8% de INSS.
- Faturamento (entre 10mil/mês)
- Tem contabilidade regular, paga todos os tributos conforme a contabilidade.
- Como não é viável a opção pelo Simples Nacional em 2008, utiliza os serviços (mão-de-obra direta) de uma segunda empresa B.
- distribuição de lucros $24mil/ano
- faturamento $10mil/mês
- despesas operacionais $3000mil/Mês
- custo folha prolabore+salários+inss+fgts= R$4000mil/mês
>> Sociedade empresária B
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- optante pelo simples nacional, em nome de um parente do escritório de contabilidade, mas com atividade divergente (atividade de digitação).
- O escritório utiliza os funcionários da empresa B, estão registrados no SN, em contrapartida, das prestação de serviços de mão-de-obra da empresa do SN para o escritório, este emite parte do faturamento em nome da sociedade B, para evitar que esta não tenha faturamento e saia do sistema.
faturamento = R$4000/mes
despesas pessoal ="R$2500/mes
- Assim, a grande família burla o Fisco e a previdência.
Pergunta-se:
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A operação triângulo é uma fraude legal?
É possível descobrir a divisão do faturamento por meio de cruzamento de dados?
Pois tanto a sociedade A como a B, tem contabilidade regular, no entanto, a sociedade B, o faturamento é divergente da atividade objeto.
Obrigado.
Editado por Ricardo Rosa Brisk em 23 de agosto de 2009 às 17:20:12