x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 990

Operação triângulo

Ricardo Rosa Brisk

Ricardo Rosa Brisk

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Domingo | 23 agosto 2009 | 17:15

Considere a seguinte operação:

>> Sociedade empresária A - optante pelo lucro presumido
=========================================
É uma sociedade empresária em 2008 - escritório de contabilidade - com uma folha de salários inferior a 40% do faturamento, um sócio retira pro-labore e emprega 2 funcionários, recolhe 26,8% de INSS.
- Faturamento (entre 10mil/mês)
- Tem contabilidade regular, paga todos os tributos conforme a contabilidade.
- Como não é viável a opção pelo Simples Nacional em 2008, utiliza os serviços (mão-de-obra direta) de uma segunda empresa B.
- distribuição de lucros $24mil/ano
- faturamento $10mil/mês
- despesas operacionais $3000mil/Mês
- custo folha prolabore+salários+inss+fgts= R$4000mil/mês
>> Sociedade empresária B
===================
- optante pelo simples nacional, em nome de um parente do escritório de contabilidade, mas com atividade divergente (atividade de digitação).
- O escritório utiliza os funcionários da empresa B, estão registrados no SN, em contrapartida, das prestação de serviços de mão-de-obra da empresa do SN para o escritório, este emite parte do faturamento em nome da sociedade B, para evitar que esta não tenha faturamento e saia do sistema.
faturamento = R$4000/mes
despesas pessoal ="R$2500/mes
- Assim, a grande família burla o Fisco e a previdência.

Pergunta-se:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A operação triângulo é uma fraude legal?

É possível descobrir a divisão do faturamento por meio de cruzamento de dados?

Pois tanto a sociedade A como a B, tem contabilidade regular, no entanto, a sociedade B, o faturamento é divergente da atividade objeto.

Obrigado.





Editado por Ricardo Rosa Brisk em 23 de agosto de 2009 às 17:20:12

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 23 agosto 2009 | 19:06

Boa noite Ricardo,

Você está certo quando afirma; "a grande família burla o fisco".

Este, dispensa qualquer outro comentário ou consideração.

Erra apenas quando imagina que exista "fraude legal".

...

Editado por Saulo Heusi em 23 de agosto de 2009 às 21:56:25

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade