Pascoal
Prata DIVISÃO 3Caros amigos, um cliente quer fazer o parcelamento do MEI, sempre foi isento do IRPF, o negócio(o mei) não foi iniciado, mas ao pedir o parcelamento exigiu recibo do IRPF. Constatei que a primeira e única declaração anual DASN-SIMEI que deveria ter sido entregue não o foi.
Pergunto: terei que fazer a declaração de IRPF com valores zerados para obter o recibo ou foi a não entrega da DASN-SIMEI que causou a exigência e a entrega resolve?