Cleber Alves dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom Dia Pessoal.
Minha dúvida é a seguinte: A empresa onde eu trabalho (Lucro Real) recebeu uma nota fiscal de serviço eletrônica emitida por uma pessoa física sobre o serviço: Engenheiro, Agrônomo, Arquiteto, Urbanista e Congêneres.
Devo reter INSS 11% sobre o total da nota fiscal (600,00)?
Sei que IRRF não tem pois o valor esta abaixo do mínimo da tabela progressiva do IRPF.
Agradeço desde já a atenção de todos.