x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 897

Irpf - Doação recebida de pessoa isenta

Paulo Silva

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 09:33

Prezados, muito bom dia!

Poderiam me esclarecer essa dúvida:

Minha mãe é isenta pois não se enquadra em nenhuma situação que obrigue a declarar. Ela irá me doar 10 mil reais. Eu sei que preciso informar isso na minha declaração e colocar o CPF dela como doadora, certo? Mas como fica essa questão perante a receita se ela não irá declarar IRPF por ser isenta?

Somente o fato dela me doar o dinheiro faz com que seja obrigada a declarar? Eu posso informar na minha declaração que a doadora é isenta?

Obrigado!

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 13:35

Paulo, não te preocupe pois o fato de ela realizar esta doação não a obriga a entregar a DIRPF, e isso também não irá lhe causar nenhum problema, podes informar na tua declaração tranquilamente.

Lembre-se que a doação é isenta do Imposto de Renda, mas é possível que seja tributada pelo ITCMD. Não conheço a legislação do teu estado, talvez haja isenção até certo valor, mas vale uma pesquisa, pois a Receita Federal informa a SEFAZ sobre as doações e, ao menos aqui no RS, a mesma têm cobrado os contribuintes, com juros e multa.

Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
https://www.irpf.ninjascontabilidade.com.br
Paulo Silva

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 18:10

Olá Marcelo!

Muito obrigado pela resposta, eu sou de Minas Gerais e pelo que li, de acordo com DECRETO Nº 43.981, DE 03 DE MARÇO DE 2005, CAPÍTULO IV, Art. 6º, parágrafo 2, é isenta do ITCD: a transmissão por doação, cujo valor total dos bens e direitos doados não ultrapasse 10.000 (dez mil) UFEMG, observado o disposto no art. 24;

Levando em consideração que a o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2017 é de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos), posso considerar que em valores reais, a isenção do imposto entre doação de um familiar para o outro é de aproximadamente R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

Atc,

Paulo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade