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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informações complementares nos documentos fiscais

Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Computador
há 7 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 22:53

Olá,

Gostaria de saber quais mensagens/informações (de qualquer uma das três esferas fiscais) são obrigatórias por exigência legal constar no campo "Informações Complementares" ou "Observações do Contribuinte" para os documentos fiscais (NF-e e CF-e-SAT) emitidos por uma Micro Empresa (ME) optante pelo Simples Nacional no estado de SP?

Obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 10:50

Carga Tributaria incidente, se da direito a credito ou nao do iCMS, e outras de acordo com a natureza da transação ou do produto especificamente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Computador
há 7 anos Sábado | 30 setembro 2017 | 17:55

Olá Sr. Manoel Ribeiro,

Obrigada pelo contato. A resposta foi simples e compacta para manter-se objetiva e clara, era o que "mais ou menos" esperava, ponto positivo ;) Porém, nesse momento, entendo a necessidade de detalhar suas partes a fim de demonstrar a importância delas principalmente aos pequenos varejistas, grupo de empresas que são um grande motor de arrecadação de impostos (isso somente observando SP), mas que ainda deixam passar despercebido detalhes importantes de suas obrigações perante ao que deseja o fisco, principalmente na hora de emitir os documentos relativos a suas operações contra consumidores finais. Vamos lá:

Sobre a "Carga Tributária Incidente", você faz referência à Lei 12.741/2012, correto? No caso de uma microempesa (ME) sobre o regime do Simples Nacional, como seria a mensagem no campo de informações complementares (se existe um padrão) para a NF-e e também para o CF-e-SAT?

Sobre o "Direito ou não ao crédito de ICMS", você faz referência à Lei Complementar nº123/2006, correto? No caso de uma microempesa (ME) sobre o regime do Simples Nacional, como seria a mensagem no campo de informações complementares (se existe um padrão) para a NF-e e também para o CF-e-SAT?

Sobre "Outras de acordo com a natureza", você faz referência à Portaria CAT-147/2012, certo? A mesma vale para NF-e? No caso de uma microempesa (ME) sobre o regime do Simples Nacional, como seria a mensagem no campo de informações complementares (se existe um padrão) para a NF-e e também para o CF-e-SAT?

Sobre o "Produto especificamente", não sei nem o que é. Poderá citar alguns exemplos onde existe essa necessidade?

SE MAIS alguém quiser acrescentar conteúdo que notar estar ausente em relação ao tema, por favor, sinta-se a vontade em postar!

Obrigada a todos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 06:02

Prezada Colega Ingrid;
Sinto ter sido sintético demais, mas com isso despertei sua auto confiança, pois e tudo isso citado por você, o melhor procedimento e analisar as notas que você recebe, das outras empresas, mas aqui no Rio , o programa da NFe. já insere alguns itens automaticamente. Quanto o da carga tributaria, você usa o seguinte raciocínio, se for ME, usar a alíquota que foi usada para apuração do mês anterior, de for tentar usar aquela calculada pelo IPB(posso ter
me equivocado com a sigla mas e parecida), fica louca e nao resolve, aquilo só para grandes empresas, incoerências da burocracia governamental. Quanto as especificas referente ao produto, vou exemplificar, pois nao sei qual seu produto. Ex; Carga , explosiva, carga perecível etc.... Boa sorte e confie em si pois seu potencial e latente, nota-se.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ingrid Farabulini

Ingrid Farabulini

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Computador
há 7 anos Domingo | 1 outubro 2017 | 22:05

Obrigada Manoel pela paciência! Aproveito em convidar, a quem desejar colaborar para o enriquecimento deste tópico, esclarecer:

Para CF-e-SAT/SP de uma ME optante pelo Simples Nacional, quais dessas mensagens serão obrigatórias estar presentes no campo de informações complementares (ou informações do contribuinte):

A) "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional" ou/e
B) "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" ou/e
C) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI" ou/e
D) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

Editada: 03/10/2017
Ninguém do fórum arrisca uma resposta para essa questão? Como é uma informação que deve constar obrigatoriamente em todos os CF-e-SAT/SP para ME enquadradas no Simples Nacional (a maioria das empresas neste estado) acreditava que a pergunta fosse de simples conhecimento de todos desta área, mas como já se passaram dois dias sem resposta, se não souberem, peço desculpas pela pergunta inoportuna, também não saberia responder, por não ser uma profissional de contabilidade. Obrigada a todos que colaboraram! Boa sorte para vocês :)

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