Rodrygo Flávio Klems Kruger
Bronze DIVISÃO 1 , Analista TributosBom dia!
Em relação a competência de funrural sobre aquisição de produtor rural pessoa física, em que o mesmo emitiu a NF-e em agosto, e o adquirente recebeu em setembro a mercadoria, pergunto:
o adquirente do produto, deve considerar como competência o mês de agosto (emissão da NFe) ou mês de setembro (entrada do documento fiscal) para recolhimento do funrural?
Obrigado!