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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sonia Aparecida Pereira

Sonia Aparecida Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 12:38

Boa tarde,

Peço ajuda para entender uma informação que encontrei no corpo de uma NF de Cooperativa de Café, gostaria quem alguém me ajudasse a entender o seu significa para a Cooperativa quando emite e para o Comprador quando dá entrada no produto adquirido.

Informações: A Cooperativa é lucro real e o regime de apuração não cumulativo.

"Operação sujeita incidência pis/cofins e não sujeita à suspensão nos termos art. IX. Parag. I, inciso II da lei 10925/04".

Qual a interpretação para esta informação, como calculo a tributação destoa NF na emissão e na entrada (cliente)?

E agora com a NFe se eu uso esta mesma informação qual a CST que devo usar?
E devo colocar as alíquotas?

Agradeço pela ajuda.

Sonia

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