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TRIBUTOS FEDERAIS

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Guia de recolhimento de substituição tributária

Karina D' Amaceno Varrichio

Karina D' Amaceno Varrichio

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:36

Olá amigos boa tarde
Estou com uma uma questão em aberto aqui no escritório em relação a GNRE.
Eu e uma outra profissional estamos em duvida quando ao recolhimento ( não se trata do calculo e sim sobre a forma de pagamento da guia)
No meu ponto de vista a industria deverá recolher a guia, de acordo com o destacado na nfe e envia lá ao cliente, e a outra profissional acha que podemos gerar uma guia individual ( unica/mensal) no cnpj da industria.
Alguém poderia me ajudar a respeito.


Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 18:35

Karina,

por primeiro, terá que "separar" as vendas de ST dentro do estado e as que são para fora

dentro do estado: opte por solicitar uma inscrição auxiliar para a ST, podendo assim recolher por apuração

vendas para fora: poderá optar em fazer por operação ( 100 notas> 100 gnre ) , caso venda "muito" para determinado estado , pode até solicitar neste estado a inscrição para a ST . o que permitirá tambem recolher por apuração


Márlus

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