Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOla pessoal,
um cliente de IRPF , nos trouxe uma ação trabalhista da empresa em que trabalhou anos atras.
não ha informe de rendimentos especifico , apenas a sentença do acordo homologado e o calculo pericial
pois bem.
fizemos os lançamento no irpf2017 como de costume seguindo o quadro de resumo que constava na ação segundo o perito.,
Nao deu certo, esta com pendencias , no valor do rendimento, numero de meses e valor retido....
o que fazer?
uma observaçãoo, o valor homologado no acordo difere da tabela apurada pelo perito na ação...
o perito aponta 61 numero de meses.... ja li em regulamentos que o maximo são 60 , pela prescrição dos prazos de ação
se eu contar os meses apurados das horas extras da ação seriam 55 meses
estou sem um ponto de partida, se busco paralelamente o contador da empresa e pergunto se houve informações a DIRF etc