
Luciano Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Ele é americano e ainda vive nos EUA. Somente a partir de 20 de dezembro irá residir aqui em definitivo.
A questão é sobre a declaração do imposto de renda dele pessoa física aqui e o pagamento desse imposto.
Primeira parte:
A princípio, rendimentos das aplicações financeiras dele e da aposentaria que ele vai passar a receber.
Mas, veja, lá nos EUA, ele paga imposto de renda sobre isso.
Aqui, portanto, como faz?
Ele é obrigado a declarar IR? E daí ele declara integralmente os rendimentos recebidos mês a mês e compensa com o imposto que ele já pagou lá?
E paga como? Mês a mês ou uma vez por ano?
E os rendimentos dele aqui para fins de IR será somente o valor que ele trouxer mês a mês dos EUA para o Brasil?
Segunda parte:
Agora vamos dizer que ele, que é advogado, receba dos EUA, um pedido de trabalho (ele confecciona contratos de infraestrutura – construção de aeroportos, usinas etc).
Esse trabalho foi solicitado do exterior.
Ele vai trabalhar na casa dele aqui e enviar o contrato por e-mail para os EUA (ou para o país que solicitou o contrato, pois ele tem clientes em vários países).
1 – Se ele receber lá na conta bancária dele nos EUA, ele tem de declarar aqui? Mas, veja, lá, de novo, ele vai pagar IR.
2 – Se ele receber pelo serviço na conta corrente que ele tem no Brasil (o que eu acho menos provável), daí declarar isso ao IR?