x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 4.415

Utilização Limite 20% Sobre a Receita Bruta Total da Ativida

JULINHO PALUDO

Julinho Paludo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:42

O RIR - Regulamento do Imposto de Renda, permite ao produtor rural pessoa física na apuração do resultado da atividade rural utilizar a redução da base de calculo do IRPF a 20%.
Assim este ira apurar o imposto a pagar somente sobre 20% do valor total da Receita.

Neste caso a duvida recai sobre a possibilidade de se utilizar o valor reduzido para justificar acréscimo patrimonial do declarante. A meu ver não é permitido pois parte se do pressuposto que tributando somente 20%,presumi-se consumida o restante da renda, ou seja, os 80%. meu entendimento esta correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade