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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pacelamento RFB

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:02

Bom dia, fui autuado pela receita federal relativo ao irpf anos bases 2003, 2004, 2005 e 2006, o auto foi lavrado em agosto/2009, quero saber se fica constituida a dívida logo na data do auto de infração ou nos anos que foram glosadas algumas despesas, anos bases? No caso caberia o parcelamento da Lei 11.941?

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 08:41

Bom dia Aparecido,

Respondendo a sua pergunta:

1 - O I.Renda devido nos anos bases 2003, 2004, 2005 e 2006 são de vencimentos antes de 30/11/2008, portanto poderão ser parcelados de acordo com a Lei 11941/2009, inclusive com as reduções cabiveis.

2 - Caso haja multa de oficio vinculada, mesmo tendo sido lavrado o Auto de Infracao agora em Agosto/2009, esta deve ser considerada vencida na data do vencimento do debito principal (Parecer PGFN/CDA/CAT nº. 190/09, de 26.01.2009).

Apesar de estar respondendo a sua pergunta, serve para todos os casos, inclusive Auto de Infração de PESSOA JURIDICA.

Euclides

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:34

Bom dia e obrigado Euclides,

Foi o que eu imaginei, porém já estava vencendo o prazo para pedido de parcelamento, então resolvi fazer o parcelamento com desconto da multa nos 40%, vence hoje o prazo, ainda não me interei do parcelamento da 11941, mas agora que formalizei o parcelamento simplificado, posso cancelá-lo e optar pela 11941? se sim, qual a vantagem que eu conseguiria com esta mudança?

OBS: não posso deixar de observar o quanto foi objetiva a sua resposta, parabéns.

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 17:05


Boa tarde Aparecido.

Pela sua explicação acima, voce deve ter feito um Parcelamento Ordinario (60 meses).

Uma vez requerido o Parcelamento Ordinario e acatado pela RFB, nao podera cancelar voluntariamente, mas somente por inadimplencia.

Ate 30.11.2009 poderá sim fazer Adesao ao Parcelamento da Lei 11.941/2009, sendo que, no momento da Adesão ira aparecer a mensagem para Desistencia do Parcelamento em Andamento (Ordinario 60 meses).

A questão da vantagem seria a redução da Multa e Juros, inclusive Multa de Oficio que sempre é cobrado nestes casos, e do aumento da quantidade de parcelas em ate 180 meses, desde que o valor de cada parcela nao fique inferior a R$. 50.

Euclides.

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 17:10

Boa tarde Euclides,

Obrigado pelo retorno, bem claro, vou análisar direito a 11941 com relação a redução de multas e juros, e depois faço a desistência deste parcelamento e faço outro, já que a multa no auto de infração foi de 150%, um absurdo!! mas também eu provoquei este auto não é? ainda sujeito a representação penal.

Abraço.

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