
Arão Peres
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Sou o Contador de uma Editora que atua somente com jornal, e, apenas um título. Porém, não se trata de uma editora que edita vários jornais, nem a pedido de clientes. É uma editora que edita seu único e próprio periódico.
Há anos estamos lançando as declarações do Simples Nacional com a devida imunidade apresentada no Art 150 da CF. Ocorre que agora a RF não deixa mais que os lançamentos ocorram com essa imunidade e ainda aponta como irregulares todos os lançamentos desde 01 de 2013, nos obrigando a retificar todas as declarações até a presente data sob pena de não conseguir fazer nenhum outro lançamento.
Queremos ter nossa garantia constitucional de volta. O que devemos fazer?
Grato
javascript:void(0);Arão - Contador