Gilcilene Oliveira ,
Eu entendo perfeitamente sua situação. Sempre aprendo e estou aprendendo com as duvidas dos colegas, como as suas.
então seria: (
RAIS Negativa,
DCTF Inativa/sem movimento) as demais ficam desobrigadas, por não contribuir com
pis/
cofins e não terem movimentação financeira significativa?
Correto. Mas observar também:
ECF (esta dispensado para as inativas. A Organização esta de fato inativa?)
"São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo
lucro real, lucro arbitrado ou
lucro presumido, exceto"
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
ECD (se apresentou ECF PIS COFINS esta obrigada a ECD)
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499Abraços e sucesso!