x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 5.868

Certificado Digital - Associação

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 13:05

Prezados bom dia!

Uma associação esta sendo constituída.

Existe obrigatoriedade de imediato de uma Associação Privada (natureza jurídica 399-9) ter Certificado Digital?

Ainda não há funcionários (Apenas o diretor)



Sds,
Diogo

Gilcilene Oliveira

Gilcilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 15:53

Olá,
Boa tarde,


Esta Informação está valendo para o ano vigente?

Uma associação privada sem fins lucrativos, que não possui movimentação (não recebe doações) está "parada"
Essa entidade precisa enviar quais obrigações acessórias?
precisa ter certificado digital?
o seu presidente (representante) precisa declarar IRPF?

agradeço a atenção,

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:05

Gilcilene Oliveira,

Como o colega já respondeu. Sim precisa ter certificado digital para enviar as obrigações federais. O Contador pode ter uma procuração para enviar através do certificado do contador.


Quais as obrigações?


DCTF
SPED Contribuições, se tiver valores de PIS COFINS do acima de R$ 10.000,00


Estão dispensados de apresentação da EFD PIS/COFINS:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);



ECD
EFD

RAIS
SEFIP


Se mais algum colega poder ajudar, também ficarei grato.

Gilcilene Oliveira

Gilcilene Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 17:19

Diogo,
Obrigado agora ficou claro a respeito do certificado, porem ainda tenho duvidas a cerca das obrigações.

vou explicar: Infelizmente, talvez por falta de orientação as pessoas fundam associações para representar um pequeno grupo, seja de artesãs, capoeiristas ou mototaxistas, enfim, sem conhecer suas obrigações (isso em um pequeno município)...os anos passam e lá um dia eles lembram que tem um CNPJ em seu nome. A unica coisa que sabem informar é: "Não, não está funcionando, está parada, acho que não deve nada porque é associação, não paga imposto". (é o que mais ouço). A unica declaração feita era a inatividade, as vezes. rsrs

voltando,
então seria: (RAIS Negativa, DCTF Inativa/sem movimento) as demais ficam desobrigadas, por não contribuir com pis/cofins e não terem movimentação financeira significativa?

perdoe-me pelas minhas duvidas, depois de 5 anos de formada, nunca exerci de fato a profissão, agora que estou me familiarizando com esse mundo, são tantas informações novas... Nada é fácil, mas com fê e determinação se atinge o alvo.

agradeço aos colegas contadores pelas orientações.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 18:27

Gilcilene Oliveira ,

Eu entendo perfeitamente sua situação. Sempre aprendo e estou aprendendo com as duvidas dos colegas, como as suas.


então seria: (RAIS Negativa, DCTF Inativa/sem movimento) as demais ficam desobrigadas, por não contribuir com pis/cofins e não terem movimentação financeira significativa?


Correto. Mas observar também:


ECF (esta dispensado para as inativas. A Organização esta de fato inativa?)

"São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto"

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285


ECD (se apresentou ECF PIS COFINS esta obrigada a ECD)

III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499


Abraços e sucesso!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.