
Ana Lucia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com algumas dúvidas a respeito do IRPF sobre ganhos de capital. No caso, a pessoa vendeu a sua participação numa sociedade em Out/2015 e recebeu o valor em 4 parcelas, sendo 2 parcelas em 2015 e mais 2 parcelas em 2016. Minhas dúvidas são:
1) A declaração deve ser feita uma única vez, em 2015, informando somente os meses de recebimento das parcelas recebidas nesse ano, mas sem detalhar os meses de recebimento e o valor das parcelas a serem recebidas em 2016?
2) O pagamento do IRPF cód 4600 deve ser efetuado de uma única vez, em 30/11/2015 ou os pagamentos poderão são feitos de forma parcelada, a medida que as parcelas vão sendo recebidas, sem incidência de juros ou multa?
Obrigada!