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Competência contábil das Notas fiscais eletônicas

ionildo barbosa

Ionildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 23:15

Estou com a seguinte Dúvida.

Na minha empresa eu emiti através do Portal da notas fiscais eletrônicas do Município do Rio de janeiro algumas Notas Fiscais num total de 6 emitida em 30 de dezembro de 2014 referente a uma prestação de serviço que ocorreu no mesmo mês ( dezembro), porém tive que substituir duas notas, essas substituições ocorreram em janeiro de 2015. dentro do que eu entendo repassei a informação para o meu contador elaborar a guia do simples nacional e nessa planilha que chamei de competência contábil dezembro 2014 estavam também as duas notas que emiti em janeiro de 2015 pois elas eram notas fiscais eletrônicas substitutas ( referente á duas notas do mês 12/2014).

Gostaria de saber se o meu raciocínio estava errado? essas duas novas N.F.E emitidas em janeiro de 2015 que substituíram duas notas emitidas em 12/2014 são de competência contábil referente ao mês de dezembro 2014 e será base para o recolhimentos dos tributos de dezembro de 2014?

Pois o meu contador disse que tudo que eu fiz estava errado e que eu deveria recolher os tributos do simples dessas duas novas notas fiscais emitida em janeiro de 2015 na competência do simples de janeiro de 2015. Por acaso ele está equivocado?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:17

Ionildo Barbosa,

O site da Nota Carioca contém uma instrução que lhe antederá de bom modo. Transcrevo abaixo com destaques em alguns trechos:

7.11. Pode-se substituir NFS-e emitida?

Sim.

A substituição da NFS-e é indicada quando, tendo sido prestado o serviço, houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação nesse documento fiscal. Ela consiste em uma dupla operação: o cancelamento de uma NFS-e emitida incorretamente e a emissão de uma nova NFS-e para substituí-la.

A substituição da NFS-e deverá ser solicitada pelo emitente, no Portal a Nota Carioca, e, como regra geral, será autorizado automaticamente quando solicitado dentro do prazo.

E qual é o prazo? É de 60 ou de 120 dias, dependendo dos serviços prestados. Para quase todos os serviços, o prazo para substituição é de 60 dias. As exceções são:

a) “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres”, que são os serviços compreendidos no item 4 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e

b) “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres”, que são os serviços compreendidos no item 9 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Para os serviços listados em “a” e “b”, acima, o prazo é de 120 dias.

Passado o prazo, a nota ainda poderá ser substituída, mas não automaticamente. O pedido ficará pendente de autorização, e seu deferimento deverá ser requerido por processo.

O prazo não é o único critério para o deferimento automático. A substituição de Nota Carioca para a qual se constatar o recolhimento do ISS, quando tal substituição implicar a redução do valor do ISS em mais de R$ 5.000,00, mesmo dentro dos prazos comentados acima, não poderá ser substituída automaticamente ficando o pedido pendente de deferimento.

Nas hipóteses em que a substituição da NFS-e dependa de deferimento (depois do prazo ou redução de mais de R$ 5.000,00 no valor do ISS pago), o solicitante deverá protocolar petição e apresentar documentos que complementarão o pedido de cancelamento da Nota Carioca na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada a inscrição municipal do emitente.

Casos em que a NFS-e não poderá ser substituída:

1 – Quando for caso de retenção do tributo pelo tomador ou pelo intermediário dos serviços, tendo ocorrido o recolhimento.

2 – Quando a NFS-e que se pretende substituir já estiver cancelada.

3 – Quando a NFS-e estiver vinculada a uma guia de recolhimento não quitada. A substituição de Nota Carioca vinculada a guia de recolhimento emitida e não paga, ou não integralmente quitada com a utilização de créditos disponíveis no sistema, dependerá do prévio cancelamento dessa guia. Para isso, no menu “Consultas”, opção ”Notas Fiscais”, na aba “Notas Emitidas”, é disponibilizado, na coluna Status, o link “Cancelar”, o qual deverá ser clicado para realizar-se a operação.

A competência da NFS-e substituta será sempre IGUAL à competência da NFS-e substituída, a não ser quando o ISS da NFS-e respectiva for retido na fonte e puder ter a competência alterada.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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ionildo barbosa

Ionildo Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:27

Muito obrigado por me ajudar Sr. Daniel Garcia , acredito que eu esteja com a razão sobre o ocorrido principalmente depois que li sua postagem, mas sobre o seu anunciado que era :

" A competência da NFS-e substituta será sempre IGUAL à competência da NFS-e substituída, a não ser quando o ISS da NFS-e respectiva for retido na fonte e puder ter a competência alterada"

Por acaso existe alguma lei específica que fale sobre a competência de NFE substituída e substituta ? e no caso quando o enunciado fala que se o ISS for retido na fonte e puder ter a competência alterada como se configura essa ação? pois os meus tomadores de serviço são fora do município do Rio de Janeiro e por seguinte eles retém os 11% do INSS e os 5% do ISS . Minha dúvida sobre o finalzinho desse enunciado é que como uma tomadora que é responsável pelas retenções seja inns e iss pode alterar a competência? lembrando que quando eu imito minhas NFES elas são referentes aos serviços prestados dentro do mês. Muito obrigado pela sua opinião e ajuda.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:58

Ionildo Barbosa,

no caso quando o enunciado fala que se o ISS for retido na fonte e puder ter a competência alterada como se configura essa ação?


Essa ação se configura quando a legislação do município do tomador do serviço obriga este a reconhecer o ISS retido na competência da data da nota substituta. Porém, são poucos casos onde isso ocorre. Em regra, vale o texto da Nota carioca.

Daniel Garcia
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