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Nota fiscal de saída - Venda de mercadoria

Tainá Oliveira

Tainá Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 10:11

Bom dia!
Será que alguém poderia me ajudar?!

Não tenho muita experiência com nota fiscal;
Preciso fazer uma Nota de saída, pessoa Jurídica para pessoa física (Rio Claro -SP para Araras - SP);
Minha dúvida é a seguinte:

ICMS Estado de São Paulo: 18% ?????
PIS: 0,65% ?????
COFINS: 3% ???????
CFOP: 5102 ????


No caso de tipo de contribuinte: Coloquei que é não contribuinte, está correto????
e o que seria esse Tipo de atendimento? presencial, não se aplica;
Quantos dias após a emissão da nota, ela pode ser cancelada????


Alguém me ajuda, por favor!!!

Desde de já obrigada.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 10:19

Taína,

1 - O CFOP de venda para venda para fora do estado é 6102.

2 - A NF pode ser cancelado em até 24h após sua emissão.

3 - Sobre a tributação do PIS/COFINS tem que saber que tipo de mercadoria você está vendendo.

4 - A informação de não contribuinte está correta. Ainda você quem que fazer o DIFAL que é a diferença de aliquota para não contribuinteonde 40% para a Unidade Federada de origem 60% para a Unidade Federada de destino.

att,

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 10:22

Bom dia,


Cancelamento NFE:

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

CFOP: Vai de acordo com o tipo de operação, venda, bonificação, brinde, devolução, etc.
Não contribuinte, pois não tem IE por ser pessoa física.
Tipo de atendimento eu sempre coloco: Não se aplica, alguns clientes eu coloco que retirou pessoalmente, mas vem da Bolívia, etc. Aí nesse caso sim.


Leovando,


Operação é interna, SpxSp neste caso não se fala em DIFAL.


Guilherme.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Tainá Oliveira

Tainá Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:32

Bom dia Leovando,

O CFOP de venda para venda para fora do estado é 6102, porém minha mercadoria não é pra fora do Estado, é no Estado de São Paulo mesmo.
Está correta CFOP 5102??

Obrigada por ter respondido!


Bom dia Guilherme,

Mais uma informação, por favor, já emiti a nota, porém me esqueci de colocar a data de saída, isso causa algum problema?
Muito obrigada por ter respondido

Att,
Tainá

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:40

Data emissão já saiu com a data de hoje e a mercadoria será entregue hoje por exemplo?

Ao meu ver eu não vejo problemas quanto a isso, algumas empresas são mais rígidas e pode cobrar isso.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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