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Malha fina duvidas!

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 08:39

Olá... estou com um cliente (meu 1º), que me procurou com porque caiu na malha fina,
a pessoa que declarou seu IRPF informou. minhas duvidas são simples, mas para mainheiro de primeira
viagen e grande.... nessa situação oque devo fazer? estou já com todos os documentos
dele inclusive copia da declaração, nº de recibo..... oque faço primeiro, tem alguma opção
no site da receita que possa me dizer o porque que ele foi pego pelo leão? ou é
presciso me dirigir a Receita mesmo?

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 8 de setembro de 2009 às 08:51:30.

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 08:59

Bom dia Weldson,

A primeira verificacao pode ser feito no site da RFB mesmo:

link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/NovoExtratoPF.htm

Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa FísicaO novo Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física permite que o usuário:

. Veja possíveis pendências na sua declaração e como resolvê-las;

. Saiba se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;

. Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;

. Identifique e parcele eventuais débitos em atraso.

Para consultar o extrato, é necessário a utilização de código de acesso ou certificado digital.

Orientações sobre a geração do código de acesso
Gerar Código de Acesso para pessoa física
Acesse aqui o Extrato da DIRPF
(Em "Declarações" escolha "DIRPF", a seguir, no título "Serviços", selecione "Extrato".)

Assuntos relacionados:

Retificação de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
Conhecer outros serviços disponíveis via internet


Será obrigado a fazer o cadastro on line do seu cliente para poder acessar, mas é so seguir a rotina do link acima.

Caso nao consiga resolver desta forma, terá que dirigir a um dos endereços da Receita Federal da jurisdicao do seu cliente.

Abraco,

Euclides.

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 09:19

Euclides, ao acessar essa parte do site quando vou na opção para gerar codgo de acesso pessoa fisica ele me da a informação que já existe um codgo de acesso para esse contribuinte, caso eu confirme o codgo será revogado, dai clico em "ok", para poder ter um novo codgo... levando-me para uma nova tela a qual pede nos campos nº IRPF:2009_____ 2008___
criar uma senha
digitar nova senha

estou com a declaração do exercicio 2009 ano calendario 2008
dai preencho com o numero do recibo que tenho qual dos dois campos 2009 ou 2008?

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 09:50

Weldson,

Este teu cliente ja tinha anteriormente o codigo de acesso com senha.

Neste caso poderá fazer o recadastramento.

O que esta sendo solicitado no momento do Recadastramento é o numero dos Recibo da Declaração do I. Renda Pesssoa Fisica dos Ano Base 2007 e 2008, Exercicio 2008 e 2009 entregues em 30/04/2008 e 30/04/2009.

Apos informar os numeros dos recibos deste 2 anos, o sitema gerará um novo codigo de acesso, imprima ele e guarde, pois sem este codigo nao poderá acessar via E-CAC.

Pedirá tambem para voce criar uma nova senha, com letra MAIUSCULA e minuscula, crie uma senha e guarde.

Com estas 2 rotinas poderá acessar via E-CAC a varias informações do teu cliente:

1 - Podera verificar as Declaracoes IRPF dos ultimos 10 anos (entregues desde abril/1999 a 04/2009) inclusive com as pendencia caso tenha entrado na malha fina.
CADASTRO do teu cliente

2 - Poderá verificar a Situacao Fiscal com as informacoes:
a) Informacao do CADASTRO
c) Responsabilidade e Participação em Empresas (CNPJ)
d) Debitos e Pendencias na RFB e PGFN
e) Emissão da Pesquisa da RFB para Emissão de Certidao.
f) Opção para Parcelamento da Lei 11941/2009.

Siga as Rotinas acima e na duvida volte a postar.

Abraco,

Euclides.

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 12:25

Weldson,

Os numeros dos Recibos de Entrega da Declaracao do IRPF, somente o teu cliente tem ou quem fez e transmitiu as Declarações dele.

São necessarios o numero de 2 Recibos:

1 - IRPF/2009 --> Entregue em 30/04/2009 --> referente ao ano base 2008 e,

2 - IRPF/2008 --> Entregue em 30/04/2008 --> referente ao ano base 2007.

Portanto voce nao necessita do recibo do IRPF/2007.

Consulte o teu cliente e verifique se ele tem copia das Declarações e Recibos do item 1 e 2.

Caso ele nao tenha, pedir para ele solicitar para quem fez e transmitiu a sua declaracao do item 1 e 2.

Caso mesmo assim ele nao consiga, terá que dirigir a RFB para solcitar esta informacao, ele proprio ou voce por procuracao.

Abraco,

Euclides.

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 13:17

Obrigado Euclides, conforme suas informações consegui acessar as pendências do meu cliente.
vou postar o problema dele, e um novo topico.. ok...
muito obrigado mesmo.

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