Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Senhores boa tarde, tenho que fazer uma retificadora de um RRA 2012/2013, porém estou com uma dúvida sobre onde colocar os devidos rendimentos e deduções na declaração do IRPF:
Está assim:
Credito liquido rte R$373.242,73
H. advocaticio (perito) R$ 1.001,32
IRRF R$ 32.735,63
INSS R$ 64.020,26
Total : 470.999,94
Imposto de renda foi calculado sobre a parte tributável de R$ 206.913,73 referente a 32 meses e foi retido R$ 32.735,63.
A diferença não foi tributável entendo eu, então eu poderia lançar em isento e não tributável. Ela teve um gasto com advogado no valor de aproximadamente uns R$ 90.000,00. Esse custo com advogado eu posso abater da parte tributável ou não? Porque caso eu não abata esse valor da parte tributável não terá nada a restituir.
O antigo contador colocou a retenção em rendimentos tributáveis e o valor total na parte de isento e não tributáveis.
Desde já agradeço a colaboração dos senhores.