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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 13:23

Boa tarde contadores... estou cum a seguinte dúvida... o IRPF do meu cliente deu a seguinte restrinção "Possével inconsistencia no valor de despesas Medicas", ou seja, meu cliente e aposentado, e a sua esposa não entra como dependente dele pois tem renda que atinge 1200 mensais, mas o plano de saude dela e pago por ele, devido a ele aderir o plano empresa do clube ao qual e afiliado, daí minha duvida como resolver esse caso?

OBS: foi outro contador que fez a declaração.... o artigo da pendencia e o 80 RIR/99.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 14:48

Weldson
Boa tarde

Infelizmente se a esposa não consta como dependente e foram deduzidas despesas médicas em nome dela, a Receita Federal não ira aceitar essa despesa declarada pelo seu cliente.
A receita federal irá cobrar a diferença do imposto apurado com multa e juros.
Faça uma retificação da declaração e recolha a diferença antes que seja notificado pela Receita Federal.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 17:18

Boa tarde Weldson,

Em princípio a Receita Federal não sabe ao certo (nem teria como saber) se as despesas médicas indicadas pelo contribuinte são (ou não) verídicas. Daí a "possível inconsistência", ou seja, cabe à ela (Receita) o benefício da dúvida.

Ao contribuinte cabe provar que as despesas médicas declaradas são verídicas e devidas. Para tanto terá de dirigir-se ao CAC de sua Região Fiscal munido de documentos que façam prova disto.

Se tais despesas não são do contribuinte nem de seus dependentes, a despeito de terem sido declaradas por ele, certamente a Receita irá glosar tais despesas e cobrar o Imposto de Renda acrescido de juros e multas.

Neste caso, para evitar ter de ir até a Receita, ele deve agir exatamente como o instruiu o Osmar na acertada resposta de imediatamente acima.

...


Editado por Saulo Heusi em 8 de setembro de 2009 às 18:03:09

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 08:25

Osmar! primeiramento obrigado pela resposta...
essa declaração foi outro contador que a fez, daí sou marinheiro de 1º viagen ainda, não sei exatamento como proceder, pensei o seguinte, em retificar (como vc havia dito) e só declarar os gasto que ele mesmo teve com o plano de saúde, como o desconto no contra-cheque dele vem um valor total para o plano de saude dele da mulher e da filha, penso em só declarar o valor que corresponde a parcela dele, assim procederei correto?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 08:43

Weldson
Bom dia

Exatamente, se vc fizer isso e a Receita Federal pedir para comprovar é só levar os comprovantes que não haverá problemas.
Agora se a filha for dependente na declaração vc poderá deduzir os pagamentos dela tambem.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 9 de setembro de 2009 às 08:45:55

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 08:52

A filha e casada, tem renda de R$ 900,00, ela tbm não entrou como dependente.

cara fico muito feliz em saber que estou quase resolvendo isto, ou tomar as providencias agora para a retificação.

muito obrigado mesmo!

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