
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalÓtima tarde,
Uma empresa Contribuinte do Imposto, localizada no Espírito Santo, adquiriu mercadoria de uma empresa MEI localizada em São Paulo.
O fornecedor emitiu uma nota fiscal Manual por estar desobrigado a emissão de nota fiscal eletrônica.
Nesse caso, a empresa adquirente deverá ainda assim emitir uma nota fiscal eletrônica para acobertar a operação, do mesmo modo que é feito com nota fiscal avulsa? Ou pode efetuar a escrituração da nota fiscal manual emitida pelo fornecedor?
4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2
Agradeço!